Munido de laudo técnico particular, que identificou o motivo pelo qual o disjuntor geral da piscina apresentava defeito, resultando na desativação do aquecedor, um consumidor de Limeira (SP) foi à Justiça contra a concessionária de energia. O documento foi considerado pertinente ao pedido de ressarcimento e a Justiça condenou a Elektro.
A concessionária contestou alegando que não houve interrupção nos serviços na unidade consumidora do autor. No entanto, o laudo técnico apontou como causa dos danos ao aparelho a oscilação de energia causada por descarga elétrica.
“Se ocorrem as oscilações de energia é porque o sistema é falho. Logo, a requerida pode não ter sido informada do fato. Ademais, os elementos dos autos comprovam que as oscilações de energia na região são constantes”, diz a sentença assinada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, no dia 11/4.
No caso, incide a inversão legal do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Não comprovados os fatos extintivos do direito do autor, a procedência do pedido de reparação material foi determinada.
Não há desvio produtivo
Por outro lado, o juiz verificou não ser devida a reparação por danos morais. “Não houve qualquer abalo a imagem do requerente. Não se sustenta a alegação da teoria de desvio produtivo, já que os transtornos narrados são inerentes ao dia a dia. Para caracterizar o ‘desvio produtivo’ as tribulações causadas devem ser tamanhas a ponto de impedir ou prejudicar de forma considerável as atividades da parte, sendo certo que o simples inadimplemento contratual ou ainda cobranças indevidas e tentativas de restabelecimento do status quo, seguramente não importam em contratempos de grande monta”.
A concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 2.830 por danos materiais.
Foto: Freepik
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