Com indícios de fraude, Justiça suspende pesquisa eleitoral em Cordeirópolis

A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da publicação do resultado de pesquisa do Instituto Vox América Latina. A juíza Juliana Silva Freitas acolheu representação com pedido de tutela de urgência feito pela coligação “Cordeirópolis não pode parar”, da candidata Fátima Celin (MDB). A decisão é desta quarta-feira (2/10).

Sustentou a coligação que identificou diversas irregularidades no registro da pesquisa SP-07382/2024, em total descompasso com a Resolução TSE 23.600/2019 e da Lei nº 9.504/97, sobretudo ausência de inscrição no Conselho Regional de Estatística da 3ª Região (CONRE-3) e ausência de indicação e comprovação da origem dos recursos despendidos na contratação da pesquisa.

Elencou, também, indícios de fraude na pesquisa eleitoral: ligação com a pesquisa registrada sob o nº SP-08138/2024; suposta empresa de fachada; ausência da juntada do sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e trabalho de campo e ausência de memória de cálculo que comprove a margem de erro.

O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da tutela, justificando com a suposta fraude e ao suposto conluio entre o contratante da pesquisa e os responsáveis pela candidatura de uma concorrente eleitoral e alegando dano iminente, caso a pesquisa seja divulgada e, posteriormente, sejam comprovadas as irregularidades.

Ao decidir, a juíza esclareceu que as pesquisas eleitorais são regidas pela Resolução TSE 23.600/2019, com a redação que lhe foi dada pela Resolução TSE 23.727/2024, além da lei geral das eleições 9504/97.

“§ 1º Demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo de dano, pode ser deferida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou para determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação de seus resultados, cominando-se multa em caso de descumprimento da tutela”.

A magistrada observou que, de fato a pesquisa eleitoral impugnada, ocorre em irregularidades latentes. “Tais vícios podem ensejar desvio na lisura da pesquisa eleitoral e podem ocasionar nefastos efeitos ao sadio trâmite eleitoral que se pretende proteger”.

A Justiça determinou a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. No prazo de dois dias, o instituto deve apresentar defesa.

Foto: Freepik

Texto atualizado às 20h22 de 2/10: foi adicionado o número da pesquisa suspensa

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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