Com dois cigarros de maconha, jovem não responderá ação penal

Um jovem chegou a ser preso em flagrante no dia 16 de novembro, no bairro Odécio Degan, em Limeira (SP), por tráfico de drogas. Com ele, estavam dois cigarros de maconha, R$ 26 em dinheiro e, no carro, os policiais identificaram 10 tubos de substância identificada como “rachit” e outra variedade denominada “Colômbia”, ambas relacionadas à maconha de alta qualidade.

O suspeito passou por audiência de custódia, quando teve o relaxamento da prisão e, após a conclusão do relatório policial, o Ministério Público (MP) acompanhou a defesa, representada pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, que afirmou que o entorpecente encontrado era para consumo próprio.

Não foram apreendidos outros elementos que caracterizassem a prática de mercancia, como balança de precisão, registros de transações comerciais ou dispositivos eletrônicos com contatos de usuários ou traficantes, circunstâncias que afastaram a tipificação do delito previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.

E, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 635.659/SP, presume-se usuário aquele que adquire, guarda, transporta ou traz consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas para consumo próprio, salvo prova inequívoca de destinação ao tráfico.

No dia 28/11, o juiz substituto da 1ª Vara Criminal, Guilherme de Cillos Chalita, acolheu as manifestações. “O conjunto probatório colhido não enseja, por ora, a propositura da ação penal”.

Com isso, foi autorizada a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, incluindo quaisquer amostras guardadas para contraprova. O caso foi arquivado.

Foto: Pixabay

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