Uma trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé após processar a empresa onde trabalhava e pedir a indenização pela estabilidade provisória da gestante. Nos autos, afirmou que foi coagida a pedir demissão após comunicar a gravidez, por isso sugeriu a nulidade. No entanto, em depoimento, a própria trabalhadora apresentou versão que contradisse o alegado na inicial. Um dos pontos que chamou a atenção da juíza que analisou a demanda é que a gravidez apenas foi descoberta quando ela estava em outro emprego – a prova documental comprovou que a gestação teve início após o desligamento. Outro ponto destacado pela magistrada: a mesma gestação foi utilizada em processo contra outra empresa.
Extinção do contrato de experiência e estabilidade gestante
A trabalhadora pediu a nulidade de um suposto pedido de demissão e o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante.
Afirmou que foi coagida a pedir o desligamento após comunicar sua gravidez aos gestores. Na Justiça, buscou a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada.
Contrato acabou e gestação ocorre depois
A empresa, por sua vez, mencionou que contrato mantido entre as partes era de experiência.
Ocorreu a extinção regular do prazo e não existiu pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Alegou ainda que a gravidez ocorreu após o encerramento do contrato.
Julgamento
A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima (MG) e foi analisada em 9 de julho pela juíza Camila Cesar Correa. Para a magistrada, a prova documental e o próprio depoimento da reclamante demonstraram má-fé no pedido.
Conforme Camila, a trabalhadora, ao depor, deixou claro que ela deixou de comparecer na empresa e descobriu a gestação somente no outro emprego.
Sobre o estado gravídico, a juíza considerou documento médico que apontou que o exame de ultrassonografia projetou o início da gravidez para posterior à saída da trabalhadora da empresa.
Litigância de má-fé
Após negar a indenização e, também, o pedido de indenização por danos morais, Camila analisou a possibilidade de condenação da autora em litigância de má-fé, proposta feita pela empregadora.
Para a magistrada, ao depor em juízo, a autora desmentiu toda a sua própria petição inicial, confessando que não pediu demissão (apenas parou de comparecer) e que só descobriu a gestação quando já estava trabalhando no novo empregador, em data muito posterior à saída da reclamada:
“Como se não bastasse, restou comprovado que a reclamante ajuizou outra reclamação trabalhista em face do segundo empregador, pleiteando novamente a estabilidade gestacional pelo mesmo período e pela mesma gestação”.
A trabalhadora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé 2% sobre o valor corrigido da causa; ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Divulgação/TRF4

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