Colégio da OAB analisa sugestões sobre o novo provimento da publicidade na advocacia

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem se reuniu de forma virtual, nesta quarta-feira (12), para analisar sugestões e propostas ao texto que vai atualizar o provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. O grupo avaliou as recomendações apresentadas por diversas seccionais, além de ouvir as observações dos representantes da jovem advocacia.

Foram debatidos temas relacionados a publicidade ativa e passiva, definição de competências das seccionais e do Conselho Federal, advocacia digital e utilização de redes sociais para a divulgação do trabalho da advocacia, bem como a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia. As sugestões do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem serão encaminhadas para análise da conselheira federal Sandra Krieger(SC), que é a relatora do texto do novo provimento.

O coordenador do Colégio de Presidentes, Leonardo Campos (OAB-MT), destacou que a medida visa adequar o provimento sobre publicidade às novas mídias e trazer segurança jurídica para toda a advocacia. “Conseguimos avanços importantes e todas as sugestões serão levadas até a relatora. O novo texto traz modernidade e segurança jurídica ao nosso sistema, com regras claras e objetivas. Ouvimos todas as seccionais, ajustamos os assuntos de consenso e encaminhamos os pontos de vistas diversos também para exame por parte da relatora. O anseio de todos será contemplado, tendo em vista que teremos um novo texto adequado à nova realidade da advocacia”, afirmou.

A presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães, participou da reunião e agradeceu o trabalho realizado pelas lideranças do sistema em busca da atualização do provimento. “Agradeço o trabalho de todos e a oportunidade de ter colaborado para a discussão do tema. Deixamos claro que a atualização das normas era necessária, mas que era preciso respeitar os princípios éticos da nossa profissão”, avaliou.

Fonte: OAB

Foto: Pixabay

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