Código de Defesa do Empreendedor: uma novidade para os empreendedores paulistas

Por Mariana Feijon

Com o intuito de modernizar, simplificar e desburocratizar o setor empresarial paulista, e também reduzir a interferência do Estado na economia, foi aprovada, no último dia 12 de abril de 2022, a Lei Estadual nº 17.530/2022, de autoria dos deputados Sérgio Vitor e Ricardo Mellão, que contou com a participação ativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebendo, corretamente, o nome de Código de Defesa do Empreendedor.

De acordo com entendimento do Deputado Vinicius Farah, relator do Projeto de Lei, “pelas inúmeras e exitosas experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular o empreendedorismo”.

Para o deputado Ricardo Mellão, um dos autores do projeto, este visa acabar com arbitrariedades na atuação do Estado. “O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de relações e empresas abusivas, e as leis trabalhistas protegem o trabalhador. O empreendedor em geral também precisa ser protegido”.

Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Empreendedor, é esperada maior eficiência para o ambiente econômico do Estado, garantindo maior agilidade e eficiência na atuação administrativa, enfatizando a obtenção de resultados, em detrimento de processos e ritos, e estimulando a participação popular na gestão pública.

Dentre as principais disposições instituídas pelo Código em questão, podemos citar, como deveres do Estado:

  • Facilitação da abertura e extinção de empresas;
  • Desenvolvimento de um sistema digital integrado para obtenção de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas, através da utilização de QR Codes, por exemplo;
  • Simplificação do sistema tributário, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização tributária;
  • Promover a chamada fiscalização orientadora, na qual identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal.

    E, dentre as principais disposições instituídas como direitos do empreendedor:
  • Desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
  • Não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda em mercados não regulados, salvo legislação específica;
  • Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, de forma a preservar a autonomia de vontade;
  • Ser informado, imediatamente, do tempo máximo que a administração pública precisará para atender as solicitações de liberação da atividade econômica.
  • Participação na iniciativa denominada sandbox regulatório, a qual permitirá que empresas já constituídas, por meio de autorização temporária, possam testar novos modelos de negócios com clientes reais. Inclusive, como forma de alavancar a inovação, as exigências regulatórias são simplificadas.

    Assim, o Código de Defesa do Empreendedor torna o Estado um parceiro do setor produtivo. Trata-se de um marco no que diz respeito à desburocratização e à simplificação da atividade empresarial no território paulista, tornando o ambiente regulatório mais amigável e incentivando a abertura de novos negócios, o que contribui para o fortalecimento da economia no Estado de São Paulo, principalmente no período pós pandemia.

    Mariana Feijon é advogada do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados

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