A Justiça entendeu que a cobrança insistente a uma consumidora, mesmo antes do vencimento da primeira parcela de um financiamento para móveis planejados, é considerada vexatória. A moradora de Limeira (SP) será indenizada em R$ 4 mil devido às cobranças indevidas.
A sentença é do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, assinada nesta sexta-feira (9/5).
O QUE ACONTECEU
A consumidora contratou o serviço com uma loja de móveis planejados, com pagamento financiado por um banco. Apesar de a primeira parcela do financiamento estar prevista apenas para janeiro de 2025, as cobranças começaram em outubro de 2024. A mulher recebeu diversas ligações e mensagens com ameaças de negativação do nome, o que causou constrangimento e desconforto.
O QUE O JUIZ ENTENDEU
O juiz considerou que o material apresentado — como registros de chamadas e atendimentos — demonstrou a insistência e irregularidade das cobranças. “As exigências foram irregulares e vexatórias”, destacou na sentença.
A Justiça também rejeitou a alegação do banco de que não teria responsabilidade pelas cobranças, entendendo que todos os envolvidos participaram da relação contratual e responderiam solidariamente pelos danos causados. O estabelecimento de móveis planejados, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal, e portanto foi configurada a revelia.
Além da indenização por danos morais, banco e estabelecimento foram condenados a arcar com correção monetária e juros. Ambos podem tentar recorrer.
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Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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