por Reginaldo Costa
Um morador precisou recorrer à Justiça após pagar por um serviço (taxa de esgoto) que não estava sendo prestado. Mesmo sem ligação à rede pública, a tarifa continuava sendo cobrada e a decisão foi clara: devolução dos valores pagos.
Casos como esse mostram que nem toda cobrança é automática ou incontestável.
Quando não há prestação efetiva do serviço, o direito do consumidor pode — e deve — ser analisado.
Cada situação é única. Por isso, buscar orientação jurídica faz toda a diferença.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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