O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, por 60 dias, o desembargador A.F.M., do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), por postagens inadequadas nas redes sociais durante as eleições de 2022. A pena de disponibilidade para o magistrado, que já atuou em Limeira (SP) como juiz, é de 60 dias.
A penalidade é fruto de procedimento administrativo disciplinar que o CNJ abriu em 2023. A representação apontou “manifestações discriminatórias” e de “cunho político-partidário” na internet. Dessa forma, o conselho apurou a conduta do magistrado em relação às exigências de cautela, prudência e serenidade que estão na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética de Magistratura.
A relatora foi a conselheira Renata Gil. A denúncia partiu da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), que noticiou conduta supostamente incompatível com os deveres funcionados do magistrado.
Em uma das publicações, o desembargador compartilhou uma mensagem com o título “intriga da oposição”, na qual há foto indicando suposto padrão das eleitoras dos então candidatos Bolsonaro e Lula. Em outra, ele fez comentários num post que dizia: “Vocês têm 37 dias para decidir se querem passear com seus cachorros ou se ‘alimentar’ deles. Bom dia!”. Nas demais postagens, há fortes manifestações contrárias ao então candidato do PT.
O que o desembargador alegou?
Ao CNJ, o magistrado reconheceu que as postagens foram feitas em seu perfil na rede social Facebook, mas negou a autoria das publicações. Relatou que o perfil foi utilizado pela filha que residia com ele, para prestar-lhe assistência em virtude de problemas de saúde.
No entanto, a relatora considerou que não foram apresentadas provas para sustentar o argumento. “O requerido sabia que a filha já havia publicado nas redes sociais dele e que ela, por não ser profissional da área jurídica, não tinha dimensão dos limites impostos aos magistrados no trato das redes sociais. Portanto, faltou-lhe a cautela indispensável a evitar o compartilhamento das postagens inapropriadas”, diz o voto.
O CNJ considerou que houve falta funcional por parte do desembargador. “O magistrado possui o dever de sobriedade. Mais além, é importante que o magistrado tenha em mente que seus comentários em público podem ser entendidos como representativos da opinião do Poder Judiciário. Por vezes, é desafiador para um juiz expressar uma opinião que seja interpretada como estritamente pessoal e não como uma posição do Judiciário em geral, o que exige discrição”, apontou a conselheira.
Ela lembrou, ainda, que expressar opiniões depreciativas do gênero feminino na vida privada viola os princípios da Resolução CNJ 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas.
O TRT-15 será intimado sobre a decisão, à qual cabe recurso.
Foto: Reprodução
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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