Clube de Iracemápolis indenizará dona de moto furtada no estacionamento

Um clube de Iracemápolis (SP) foi condenado a indenizar uma mulher que teve sua motocicleta furtada dentro do estacionamento do estabelecimento. A decisão é do juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, que reconheceu a responsabilidade objetiva do clube.

A autora da ação relatou que, em 19 de junho de 2023, por volta das 19h, estacionou sua motocicleta no estacionamento interno do clube. Ao retornar por volta das 21h, percebeu que o veículo havia sido furtado.

Ela procurou seguranças ou funcionários responsáveis pelo estacionamento, mas não encontrou. O furto foi registrado em boletim de ocorrência.

Alegando que o estacionamento era oferecido pelo clube e que este deveria zelar pela segurança dos veículos ali deixados, a proprietária ingressou com a ação judicial para obter ressarcimento pelo prejuízo.

Em sua defesa, o clube sustentou que não há provas de que a autora estava no local no momento do furto. Argumentou ainda que apenas sócios têm acesso às dependências e que, para entrar, é necessário passar por catracas eletrônicas e reconhecimento facial. Diante disso, requereu a improcedência da ação.

Contudo, o namorado da autora, que prestou informações como informante e afirmou que ele era quem dirigia o veículo, disse que a entrada para não sócios é permitida mediante pagamento avulso e que, no momento do furto, não havia porteiro ou segurança no estacionamento.

Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovado que não sócios também frequentam o clube e que o namorado da autora estava no local no dia dos fatos. Ressaltou, ainda, que o clube não apresentou imagens de segurança da data do furto, alegando que o sistema armazena gravações por apenas 30 dias.

O magistrado pontuou que a responsabilidade pelo estacionamento é do clube, mesmo que não cobre diretamente pelo serviço, pois seu custo está embutido nas mensalidades e valores avulsos pagos pelos frequentadores. Assim, aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

Domingues condenou o clube a indenizar a proprietária da moto no valor de R$ 9.839, correspondente à avaliação do veículo na Tabela Fipe. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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