Clube de futebol é condenado a indenizar fisioterapeuta agredido com soco no nariz

O Atlético Monte Azul, clube de futebol do interior de São Paulo, foi condenado a pagar indenização por danos morais a um fisioterapeuta que acabou agredido em confusão generalizada após a partida contra a Inter de Limeira, pelo Campeonato Brasileiro da Série D. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (24/11).

A partida aconteceu no dia 14 de julho deste ano, no Estádio Otacília Patrício Arroyo, em Monte Azul Paulista, pela fase de grupos do torneio nacional. O time de Limeira, que conquistou o acesso à série C posteriormente, venceu por 1 a 0 na ocasião.

Após o apito final

Com a tensão do jogo, após o apito final, houve uma confusão generalizada no gramado. O fisioterapeuta do time limeirense acabou agredido com um soco no nariz e foi hospitalizado. Ele decidiu processar o Monte Azul com pedidos de indenização por danos morais e estéticos.

O clube foi citado, mas não apresentou contestação, sendo julgado à revelia. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira, entendeu que os documentos apresentados confirmam os fatos alegados sobre a confusão generalizada após jogo de futebol. Um atleta do Monte Azul desferiu o soco, causando fratura no nariz do profissional.

“Também está comprovado que o autor necessitou de atendimento médico e se submeteu a cirurgia reparadora”, acrescentou o magistrado.

Efetivo constrangimento

Conforme a decisão, a situação ultrapassa o mero dissabor, configurando efetivo constrangimento e sofrimento de ordem física, emocional e psicológica. “A agressão sofrida ocasionou dor intensa e deformidade relevante, somando-se à humilhação de ter sido compelido a recorrer a empréstimo financeiro junto à própria entidade para a qual presta serviços, apenas para custear o tratamento necessário à reparação de um dano que jamais deveria ter ocorrido”, considerou o magistrado.

“A conduta violenta praticada pelos atletas do Atlético Monte Azul, no exercício de suas funções e no contexto de campeonato profissional oficial, atrai a responsabilidade objetiva do clube requerido, conforme a legislação aplicável”, fundamentou o juiz.

A sentença fixou os danos morais em R$ 5 mil e os danos estéticos, R$ 3 mil. As partes podem recorrer.

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Foto: Pixabay

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