Clínica médica consegue na Justiça pagar ISS em valor fixo e não sobre a receita

Uma clínica médica de Limeira (SP) obteve na Justiça o direito de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) em valor fixo por profissional habilitado, em vez de pagar o tributo sobre o faturamento. A sentença é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, em sentença publicada no último dia 12.

A ação foi proposta por uma sociedade formada por uma única médica, que alegou prestar os serviços de forma pessoal e sem estrutura empresarial. Segundo o processo, o Município de Limeira vinha exigindo o recolhimento do ISS com alíquota de 4% sobre a receita da empresa.

Na defesa, a prefeitura argumentou que, quando foi constituída, em 2024, a clínica possuía diferentes atividades registradas. Informou, porém, que após uma alteração contratual realizada em 6 de outubro de 2025, restringindo o objeto social à atividade médica ambulatorial voltada a consultas, a própria administração reconheceu que a empresa passou a atender aos requisitos para o regime especial.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a legislação prevê a tributação fixa para sociedades de profissionais que prestam serviços de natureza intelectual e não possuem estrutura empresarial capaz de descaracterizar a atividade personalíssima. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a adoção da forma de sociedade limitada, por si só, não impede a concessão do benefício.

Segundo a sentença, os documentos demonstraram que os serviços são centralizados em uma única médica e que não havia elementos que indicassem estrutura empresarial complexa.

Com isso, a juíza julgou procedente a ação e declarou o direito da clínica ao recolhimento do ISS por alíquota fixa, fixando como marco inicial 6 de outubro de 2025. A decisão também determinou que o Município de Limeira deixe de cobrar o imposto sobre o faturamento em relação aos fatos geradores posteriores a essa data.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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