
Uma clínica médica foi negativada após o Município de Limeira (SP) levar a protesto 29 débitos de ISSQN que, segundo a Justiça, eram baseados em um regime de tributação já afastado por decisão judicial definitiva. Os títulos somavam R$ 111 mil, e 13 deles, no valor de R$ 47,4 mil, chegaram a ser registrados em cadastros de restrição de crédito. Em nova sentença, publicada no dia 14, a Justiça declarou os protestos ilegais e condenou o Município a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir despesas cartorárias.
O caso envolve a forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo municipal que incide sobre determinados serviços. A clínica já havia obtido uma decisão judicial reconhecendo seu direito de recolher o imposto pela modalidade fixa, e não pela sistemática variável adotada pelo Município.
Na ação anterior, a Justiça declarou a nulidade do desenquadramento da empresa do regime fixo, anulou duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e determinou a restituição dos valores pagos a maior. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e transitou em julgado em 29 de maio de 2025, tornando-se definitiva.
Mesmo depois disso, o Município lançou débitos de ISSQN referentes a 2022, 2023 e 2024 e encaminhou 29 CDAs para protesto. Segundo a sentença, essas cobranças decorriam do mesmo enquadramento tributário que havia sido afastado na decisão anterior.
A empresa recorreu à Justiça para impedir os protestos e informou que os valores correspondentes às cobranças estavam depositados judicialmente no processo anterior. Uma liminar determinou a sustação dos protestos.
No curso da ação, a clínica informou que 13 dos 29 títulos já haviam sido registrados em seu CNPJ nos cadastros de restrição de crédito, totalizando R$ 47.485,48. Por isso, além de pedir o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos e a retirada das restrições, solicitou indenização por danos morais.
O Município de Limeira contestou o pedido. Alegou que não havia praticado ato ilícito porque, embora a decisão anterior tivesse transitado em julgado em 29 de maio, a Fazenda Pública somente teria sido formalmente intimada para cumpri-la em 10 de novembro de 2025. Os protestos, segundo a defesa, haviam sido protocolados quatro dias antes, em 6 de novembro. A Prefeitura também sustentou que a cobrança não geraria dano moral indenizável e pediu, caso houvesse condenação, que o valor fosse fixado com moderação.
A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública da comarca, porém, entendeu que a falta de intimação formal antes do protocolo dos protestos não afastava a inexigibilidade dos débitos. Para ela, o ponto central era que as cobranças estavam baseadas em um regime tributário incompatível com uma decisão judicial definitiva.
A magistrada também considerou que o próprio Município, posteriormente, determinou o cancelamento das CDAs e dos lançamentos de ISSQN pela sistemática variável relativos ao período de junho de 2016 a dezembro de 2024, além da restituição dos valores pagos a maior.
Esse cancelamento administrativo, segundo a sentença, não eliminou os efeitos dos protestos que já haviam ocorrido. A Justiça considerou ilegais tanto os protestos quanto os apontamentos restritivos deles decorrentes e determinou que o Município não promova novos atos de cobrança, protesto ou restrição de crédito baseados nos mesmos débitos.
Dano moral presumido
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza considerou que o protesto indevido de Certidão de Dívida Ativa configura dano moral presumido, inclusive para pessoa jurídica. Na definição do valor, levou em conta a quantidade de títulos, o total protestado, a natureza das cobranças, a existência da decisão judicial anterior e o fato de 13 débitos terem chegado aos cadastros de restrição de crédito.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O Município também deverá ressarcir os emolumentos e as despesas cartorárias comprovadamente pagos pela clínica em razão dos protestos.
A sentença ainda esclareceu que a restituição de valores de ISSQN pagos a maior não foi novamente determinada neste processo. Como esse direito já havia sido reconhecido na ação anterior, eventual valor ainda não restituído deverá ser buscado naquele processo ou pela via adequada, conforme os parâmetros da decisão já definitiva.
Com isso, a Justiça julgou procedentes os pedidos da clínica, confirmou a liminar que havia suspendido os protestos, declarou inexigíveis os débitos discutidos e ilegais as restrições deles decorrentes. O Município também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Cabe recurso.
Foto: Katemangostar/Magnific

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