A Vara do Juizado Especial Cível de Limeira (SP) julgou procedente, no dia 18 deste mês, a ação movida por uma cliente contra a concessionária de energia elétrica após uma interrupção no fornecimento que durou aproximadamente 15 horas.
De acordo com os autos, a cliente da ação ficou sem energia devido a uma forte chuva com vendaval, mas ficou por cerca de 15 horas no “apagão” até o restabelecimento do serviço. Na ação, ela pediu indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira reconheceu que, embora a interrupção tenha ocorrido por motivos climáticos, a demora na retomada do serviço para a cliente ficou “aquém da segurança esperada”.
O juiz destacou ainda que a energia elétrica é um serviço essencial e que a falha na prestação configura dano moral passível de reparação.
Na sentença, Vieira ressaltou que a indenização deve observar um critério de proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa da parte lesada, mas também servindo como desestímulo para falhas semelhantes no futuro. Com isso, fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
Diante da condenação, a concessionária pode contestar a sentença.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta