Cliente do Banco Pan, uma mulher foi à Justiça para contestar descontos em seu benefício previdenciário referentes a cartão RMC (Reserva de Margem Consignável). No entanto, durante a ação, o banco provou que ela assinou o acordo e uma das cláusulas previa o cartão contestado.
A ação tramitou em Limeira (SP) e a cliente descreveu que o banco passou a descontar valores de sua pensão por morte. Ao consultar seu histórico de empréstimos consignados, deparou-se com o cartão RMC com data de setembro de 2022, no valor de R$ 4.125.
Ela alegou desconhecer completamente e afirmou jamais ter solicitado ou recebido o cartão RMC. A cliente pediu condenação do banco consistente em repetição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 5.398,18, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O banco, após ser citado, defendeu a regularidade da contratação por meio eletrônico e o correspondente crédito na conta da cliente. Afirmou que a autora teve conhecimento das cláusulas e não houve falha no dever de informação.
O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, analisou a demanda na quarta-feira (15/1) e concluiu que o banco comprovou a contratação mediante assinatura eletrônica de termos de adesão e, também, de saque do limite do cartão. “[As] autenticidades não foram impugnadas pela autora”, mencionou na sentença.
Para o magistrado, quando assinou os termos, a cliente assumiu e confirmou que estava de acordo com as cláusulas previstas no contrato, bem como os serviços. “Não houve violação do dever de informação”, concluiu Dassi Vianna.
A ação foi julgada improcedente e a sentença pode ser contestada.
Foto: Freepik
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