
O sonho de mobiliar a própria casa terminou sem os móveis entregues, com prejuízo financeiro e até um cheque protestado. Uma moradora de Limeira (SP) conseguiu na Justiça a rescisão de contratos e indenização após pagar mais de R$ 22 mil por móveis planejados que nunca chegaram a ser instalados porque a empresa responsável alegou dificuldades financeiras e insolvência.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível de Limeira.
De acordo com o processo, a cliente contratou inicialmente a fabricação e instalação de móveis planejados para a residência no fim de 2020, em um negócio avaliado em R$ 18,5 mil. Meses depois, firmou um aditamento para inclusão de novos móveis, acrescentando quase R$ 4 mil ao contrato.
Segundo os autos, todos os pagamentos foram realizados, totalizando R$ 22.444. Mesmo após a quitação integral, porém, os materiais não foram entregues.
Ainda conforme a ação, a empresa informou à consumidora que enfrentava dificuldades financeiras e não teria condições de concluir o serviço contratado.
O processo também descreve um episódio envolvendo um cheque emitido pela cliente. Conforme relatado nos autos, o pagamento teria sido sustado por orientação da própria empresa durante as negociações, mas o título acabou sendo protestado posteriormente, o que motivou o pedido de indenização por danos morais.
A empresa e os sócios foram citados judicialmente, mas não apresentaram defesa no processo. Diante da ausência de contestação, o magistrado aplicou os efeitos da revelia e considerou presumidamente verdadeiros os fatos narrados pela autora.
Na decisão, o juiz declarou rescindidos os contratos e condenou os réus, de forma solidária, à devolução integral dos R$ 22.444 pagos pela consumidora, com correção monetária e juros legais.
O magistrado também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Na sentença, ele apontou que o caso ultrapassou um simples descumprimento contratual, destacando a frustração gerada pela não entrega dos móveis após o pagamento integral e o protesto do cheque relacionado à negociação.
Outro ponto da decisão foi a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Com isso, os sócios também poderão responder pela condenação, diante da situação de insolvência apontada no processo.
Além das indenizações, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.
Foto: iPicture/Pixabay

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