Cliente Nubank tem contas bloqueadas sem aviso prévio

Morador de Americana (SP), um cliente do banco digital Nubank precisou recorrer duas vezes à Justiça para conseguir desbloquear suas contas (pessoal e jurídica). Nos dois casos, a Justiça reconheceu o direito de indenização por danos morais.

No primeiro caso, que envolveu sua conta pessoal, o autor descreveu à Justiça que o Nubank encerrou sua conta corrente de forma unilateral, sem prévia comunicação e ainda reteve o saldo existente.

O desbloqueio apenas ocorreu quando o banco digital foi notificado extrajudicialmente e o caso foi parar na Justiça. Em agosto, o juiz Fábio D Urso, da Vara do Juizado Especial de Americana, reconheceu com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)  que houve falha na prestação de serviço.

Na sentença, justificou que o Nubank poderia encerrar a conta corrente sem motivação específica ou mesmo por desinteresse comercial, desde que o consumidor seja previamente notificado. “Houve, portanto, descumprimento ao dever de informação prévia, clara e adequada ao consumidor”, consta na decisão.

Para este caso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

No segundo caso, julgado no início deste mês, novamente o morador de Americana teve conta encerrada de forma unilateral. Porém, desta vez, sua empresa foi prejudicada.

Ao contestar a ação, o Nubank informou que não praticou nenhum ato ilícito a ensejar a reparação e que o bloqueio foi preventivo, necessário para averiguação da legalidade das transações. Apontou ainda que, quando do ajuizamento da ação, a reativação já tinha sido feita.

A ação tramitou na mesma vara da anterior e foi julgada pelo mesmo juiz, que também reconheceu o pedido de danos morais. “O dano moral está configurado porque o autor ficou impedido repentinamente de utilizar serviço de natureza essencial ao seu cotidiano e em detrimento de suas atividades empresariais, ensejando causa suficiente à reparação pretendida”, consta na sentença.

O valor fixado para o dano moral foi de R$ 5 mil. Em ambos casos, as sentenças podem ser contestadas pelo Nubank.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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