Cliente não atende advogado e perde ação contra o INSS

A Justiça Federal de Limeira (SP) julgou improcedente, no último dia 10, mais uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de falta injustificada à perícia. Dessa vez, o advogado bem que tentou, mas o cliente não respondeu mais aos contatos. “Desapareceu” e não foi ao procedimento.

O objetivo do homem era obter o benefício previdenciário por incapacidade laboral e, nestes casos, a perícia é elemento fundamental para o juiz. Após o protocolo da ação, o Juizado Especial Cível Federal de Limeira (SP) designou a perícia médica.

No entanto, ele faltou ao procedimento. Então, a Justiça instou o advogado do autor da ação a explicar a ausência. Como resposta, recebeu o seguinte: “[meu cliente] não compareceu à perícia médica agendada, porque o advogado que esta subscreve não conseguiu contato com este por nenhum dos meios de comunicação que possui em seu sistema de dados”. Assim, solicitou o reagendamento da perícia.

Omissão do cliente

O juiz Eliezer Mota Pernambuco entendeu que o autor da ação se omitiu no dever de manter meios de comunicação eficazes com sua representação processual. “[Ele] não justificou adequadamente a impossibilidade de fazê-lo. A justificativa apresentada não se reveste de justa causa, pois a parte tem o dever de manter-se acessível ao Juízo e a seu próprio representante processual”, avaliou o magistrado.

Dessa forma, o juiz julgou a ação improcedente. Portanto, o homem não poderá requerer novamente o benefício em relação ao período até o trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva). Ele tem prazo de 10 dias para recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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