Cliente enganou pastelaria por 7 meses com comprovantes falsos de PIX enviados pelo WhatsApp

Um cliente conseguiu enganar uma pastelaria de Limeira (SP) durante cerca de sete meses ao fazer pedidos pelo WhatsApp, enviar comprovantes falsos de transferências via PIX e receber normalmente as entregas. O esquema só foi descoberto quando uma funcionária decidiu conferir se o pagamento de um novo pedido havia sido efetivamente creditado na conta do estabelecimento. A partir da verificação, os responsáveis perceberam que o mesmo método vinha sendo repetido havia meses.

Segundo a sentença publicada nos autos neste dia 3, o homem realizava pedidos de pastéis e outros alimentos por meio de dois números de telefone e, após concluir a compra, encaminhava um comprovante de PIX supostamente referente ao pagamento. Confiando nos documentos enviados, a pastelaria liberava as entregas feitas por motoboy. Posteriormente, foi constatado que os comprovantes eram falsos e que nenhuma das transferências havia sido efetivada.

A vítima relatou que o autor do esquema se apresentava ora com um nome, ora com outro, além de alterar o nome do suposto pagador nos comprovantes enviados, o que ajudava a manter a fraude sem levantar suspeitas. O prejuízo estimado foi de aproximadamente R$ 2 mil, correspondente a cerca de cinco a dez pedidos não pagos.

Ainda conforme o processo, o motoboy da pastelaria afirmou que realizou diversas entregas para o mesmo endereço e reconheceu o acusado com segurança. Em algumas ocasiões, uma criança recebia os pedidos e dizia que o tio havia feito o PIX; em outras, o próprio homem recebia a mercadoria.

No dia em que a fraude foi descoberta, após a conferência do pagamento, a vítima acionou a Polícia Civil. Os investigadores foram até o endereço informado para entrega, onde localizaram o suspeito. Inicialmente, ele negou os fatos, mas foi reconhecido pelo motoboy e levado à delegacia, onde foi preso em flagrante.
Durante o interrogatório na fase policial, o acusado admitiu que havia solicitado os alimentos sem efetuar os pagamentos. Segundo o processo, ele afirmou que passava por dificuldades financeiras, tinha quatro filhos e uma esposa grávida, razão pela qual teria recorrido à prática para alimentar a família. Posteriormente, não compareceu ao interrogatório em juízo.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, 1ª Vara Criminal, destacou que as provas reunidas demonstraram a materialidade e a autoria do crime, incluindo os comprovantes falsos de PIX, conversas por WhatsApp, extratos bancários que evidenciaram a inexistência das transferências, o reconhecimento do acusado pelo motoboy e o fato de ele ter sido abordado justamente quando aguardava a entrega de um novo pedido realizado com o mesmo método.

O magistrado também observou que o esquema foi repetido ao longo de aproximadamente sete meses, sempre da mesma forma: contato pelo WhatsApp, envio de comprovante falso de PIX e recebimento da mercadoria por entrega.

O juiz afastou a alegação de estado de necessidade apresentada pelo acusado. Segundo a decisão, a excludente de ilicitude não se aplica porque as fraudes foram praticadas reiteradamente durante vários meses, e não em uma situação isolada de perigo atual e inevitável. O magistrado também registrou que não houve comprovação da alegada necessidade extrema e que a repetição da conduta demonstrou a intenção de obter vantagem patrimonial indevida.

Para o juiz, a conduta se enquadra no crime de estelionato mediante fraude eletrônica, uma vez que o acusado utilizou aplicativo de mensagens para induzir a vítima em erro por meio de comprovantes falsos de pagamento.

Foi julgada procedente a ação penal e o réu condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica, praticado em continuidade delitiva. O magistrado permitiu que ele recorra em liberdade, por ter respondido solto ao processo e por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.

Cabe recurso.

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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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