
Um cliente conseguiu enganar uma pastelaria de Limeira (SP) durante cerca de sete meses ao fazer pedidos pelo WhatsApp, enviar comprovantes falsos de transferências via PIX e receber normalmente as entregas. O esquema só foi descoberto quando uma funcionária decidiu conferir se o pagamento de um novo pedido havia sido efetivamente creditado na conta do estabelecimento. A partir da verificação, os responsáveis perceberam que o mesmo método vinha sendo repetido havia meses.
Segundo a sentença publicada nos autos neste dia 3, o homem realizava pedidos de pastéis e outros alimentos por meio de dois números de telefone e, após concluir a compra, encaminhava um comprovante de PIX supostamente referente ao pagamento. Confiando nos documentos enviados, a pastelaria liberava as entregas feitas por motoboy. Posteriormente, foi constatado que os comprovantes eram falsos e que nenhuma das transferências havia sido efetivada.
A vítima relatou que o autor do esquema se apresentava ora com um nome, ora com outro, além de alterar o nome do suposto pagador nos comprovantes enviados, o que ajudava a manter a fraude sem levantar suspeitas. O prejuízo estimado foi de aproximadamente R$ 2 mil, correspondente a cerca de cinco a dez pedidos não pagos.
Ainda conforme o processo, o motoboy da pastelaria afirmou que realizou diversas entregas para o mesmo endereço e reconheceu o acusado com segurança. Em algumas ocasiões, uma criança recebia os pedidos e dizia que o tio havia feito o PIX; em outras, o próprio homem recebia a mercadoria.
No dia em que a fraude foi descoberta, após a conferência do pagamento, a vítima acionou a Polícia Civil. Os investigadores foram até o endereço informado para entrega, onde localizaram o suspeito. Inicialmente, ele negou os fatos, mas foi reconhecido pelo motoboy e levado à delegacia, onde foi preso em flagrante.
Durante o interrogatório na fase policial, o acusado admitiu que havia solicitado os alimentos sem efetuar os pagamentos. Segundo o processo, ele afirmou que passava por dificuldades financeiras, tinha quatro filhos e uma esposa grávida, razão pela qual teria recorrido à prática para alimentar a família. Posteriormente, não compareceu ao interrogatório em juízo.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, 1ª Vara Criminal, destacou que as provas reunidas demonstraram a materialidade e a autoria do crime, incluindo os comprovantes falsos de PIX, conversas por WhatsApp, extratos bancários que evidenciaram a inexistência das transferências, o reconhecimento do acusado pelo motoboy e o fato de ele ter sido abordado justamente quando aguardava a entrega de um novo pedido realizado com o mesmo método.
O magistrado também observou que o esquema foi repetido ao longo de aproximadamente sete meses, sempre da mesma forma: contato pelo WhatsApp, envio de comprovante falso de PIX e recebimento da mercadoria por entrega.
O juiz afastou a alegação de estado de necessidade apresentada pelo acusado. Segundo a decisão, a excludente de ilicitude não se aplica porque as fraudes foram praticadas reiteradamente durante vários meses, e não em uma situação isolada de perigo atual e inevitável. O magistrado também registrou que não houve comprovação da alegada necessidade extrema e que a repetição da conduta demonstrou a intenção de obter vantagem patrimonial indevida.
Para o juiz, a conduta se enquadra no crime de estelionato mediante fraude eletrônica, uma vez que o acusado utilizou aplicativo de mensagens para induzir a vítima em erro por meio de comprovantes falsos de pagamento.
Foi julgada procedente a ação penal e o réu condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica, praticado em continuidade delitiva. O magistrado permitiu que ele recorra em liberdade, por ter respondido solto ao processo e por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Cabe recurso.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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