
O cliente de uma oficina mecânica cansou de esperar pelas peças de seu automóvel e processou o estabelecimento e outro fornecedor. Agora, ele será indenizado em R$ 20 mil conforme sentença da Justiça de Limeira (SP).
Seu automóvel precisava das peças e o pedido de aquisição foi feito em 28 de junho de 2024. A entrega apenas ocorreu depois que ajuizou a ação contra a oficina, em 31 de outubro daquele ano, ou seja, após 4 meses de espera e mediante decisão liminar.
O mérito do caso foi julgado no dia 28 deste mês e o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, considerou que houve falha na prestação de serviços. Ele baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e justificou:
“O artigo 32, parágrafo único da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obriga os fabricantes e importadores manterem peças de reposição, mesmo cessada a fabricação ou importação do produto. Mesmo que a lei não tenha exigido a imediata disponibilização das peças de reposição, usando-se como parâmetro o prazo de 30 dias estipulado pelo artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, a conclusão inexorável é que quatro meses é tempo demais, extrapolando qualquer razoabilidade, para entrega de peças de reposição para o veículo do autor”
Além da demora, o magistrado levou em consideração que o proprietário do veículo empreendeu esforços e não obteve qualquer resposta segura da oficina, “o que lhe trouxe mais insegurança e aflição”, completou.
A oficina e o fornecedor foram condenados a indenizar o cliente em R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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