Cliente cai no golpe do falso advogado e processa patrona: “foi a única que acessou dados”

O golpe do falso advogado é um dos maiores transtornos aos profissionais na atualidade. Uma advogada passou por uma situação inusitada: sua cliente acabou enganada por golpistas e a processou com o argumento de que ela foi a única pessoa que acessou o processo anteriormente. A sentença foi publicada nesta terça-feira (2/12).

O caso acabou no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A reclamante moveu ação de indenização por danos materiais e morais contra a antiga defensora.

Culpa dela?

A vítima alegou ter caído no golpe do falso advogado e apontou a profissional como culpada, já que os falsários teriam tido acesso aos dados do processo pelo certificado digital da profissional.

Por sua vez, a advogada negou qualquer responsabilidade pelo suposto vazamento de dados que teria permitido a prática do golpe narrado pela autora da ação. Sustentou que não há prova de nexo causal, inexistindo demonstração de que ela forneceu ou permitiu o acesso indevido às peças processuais.

Imprudência da cliente

Quem analisou o caso foi o juiz Wagner Plaza Machado Júnior. Ao avaliar as provas, ele entendeu que o nexo causal foi quebrado pela conduta da própria cliente que, de forma imprudente, atendeu todas as solicitações do fraudador.

A autora da ação manteve contato ativo com o golpista via WhatsApp, mesmo diante de uma abordagem suspeita. Não adotou o mínimo de cautela ao receber a solicitação de pagamento de um suposto “advogado”, em um contexto amplamente conhecido como golpe. Além disso, realizou, por livre e espontânea vontade, uma transferência via PIX para a conta de um terceiro desconhecido, sem antes confirmar a veracidade da solicitação diretamente com seu patrono constituído nos autos.

“É notório que, em tempos de fraudes digitais massivamente divulgadas, espera-se do cidadão médio um dever mínimo de cuidado com suas informações e finanças. A autora, ao contrário, ignorou todos os sinais de alerta e facilitou a ação do estelionatário”, considerou o magistrado.

Dupla penalização

A sentença diz que a alegação de que o acesso da advogada ao processo teria facilitado o golpe não se sustenta. “Trata-se de um evento imprevisível e inevitável, que foge completamente da esfera de controle da requerida. A advogada não possui qualquer dever de vigilância sobre as interações de terceiros com a parte reclamante, nem pode ser responsabilizada pelas ações de criminosos. A reclamada é tão vítima da situação quanto a reclamante, tendo seu nome e sua atividade [ou reputação] indevidamente associados a um ato ilícito [ou fraude/crime]”.

Para o juiz, imputar à advogada a responsabilidade civil pelo golpe seria o mesmo que penalizar a vítima duas vezes, ignorando a causa do prejuízo: a ação fraudulenta de terceiro, aliada à falta de cautela da própria cliente.

Assim, a ação foi julgada improcedente. A autora pode recorrer.

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Foto: Freepik

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