Um cliente acionou a Justiça após afirmar que pagou R$ 65.936 pela customização de uma caminhonete e aguarda há mais de dois anos pela conclusão do serviço. O caso tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira, no interior de São Paulo.
Segundo relatado na ação, o contrato para a customização de uma caminhonete modelo L200 Triton foi firmado em agosto de 2023. O prazo estimado para conclusão do serviço seria de três meses.
O autor afirma que quitou integralmente o valor combinado, mas sustenta que, passados mais de dois anos, o veículo ainda permanece em poder da empresa responsável pela customização, sem a finalização dos serviços.
Na ação, o cliente também relata dificuldades para manter contato com a empresa e alega que o veículo teria sido transferido para outro município sem autorização.
Diante da situação, ele pediu à Justiça a concessão de tutela de urgência para que a empresa fosse obrigada a concluir o serviço no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
Ao analisar o pedido, o juiz Rilton Jose Domingues entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida neste momento do processo.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora os documentos apresentados indiquem a existência de relação contratual e possível inadimplemento, a obrigação pretendida envolve uma prestação de fazer considerada complexa.
Segundo o juiz, é necessário esclarecer pontos como o estágio atual dos serviços, as razões do atraso e a viabilidade de conclusão no prazo solicitado. Essas questões, de acordo com a decisão, devem ser analisadas após o contraditório, com manifestação da empresa.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido em decisão do último dia 11.
A empresa foi citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. Caso não haja defesa, poderá ser decretada revelia, com presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor.
Após a apresentação de eventual contestação, o autor será intimado para se manifestar e indicar se pretende produzir outras provas ou se solicita julgamento antecipado do processo. O caso seguirá então para as próximas etapas de análise judicial.
Foto: Freepik


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