Claro deixa de cancelar linha de falecido após ordem judicial e agora terá de pagar R$ 8 mil

Uma linha telefônica que pertencia a uma pessoa falecida deveria ter sido definitivamente cancelada por ordem judicial. O caso envolvia a transferência do número a terceiro e sua utilização sem autorização dos herdeiros. O número, no entanto, permaneceu ativo e acabou comercializado para outra pessoa. Diante da impossibilidade de executar o cancelamento sem afetar o atual titular, que não participou do processo, a Justiça converteu a obrigação em perdas e danos e fixou em R$ 8 mil o total a ser pago pela Claro.

A transferência da linha já havia sido discutida no processo que deu origem à sentença. Conforme registrado, a controvérsia envolvia justamente a transferência do número a terceiro e sua utilização sem autorização dos herdeiros. Ao final daquela ação, foi determinado o cancelamento definitivo da linha.

Na fase de cumprimento da sentença, a empresa alegou ter atendido à determinação porque o número não estava mais vinculado ao CPF do falecido. Para a Justiça, porém, retirar essa vinculação não era suficiente, já que a ordem exigia a desativação definitiva da linha.

Os documentos apresentados pela própria empresa mostraram apenas o cancelamento da conta anteriormente vinculada ao falecido e a inexistência de débitos. Não houve comprovação de que o número tivesse sido efetivamente desativado.

Posteriormente, a empresa reconheceu no processo que a linha já havia sido comercializada a terceiro, o que, de acordo com a decisão, confirmou que ela permanecia em utilização.

A empresa havia sido intimada pessoalmente em 10 de julho de 2026 para comprovar o cancelamento definitivo. A ordem previa multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. Como não houve comprovação do cumprimento integral dentro do prazo, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), consolidou a multa em R$ 3 mil.

A vinculação do telefone a um novo titular também criou um obstáculo para que a determinação original fosse executada. A Justiça considerou que cancelar a linha naquele momento atingiria diretamente uma pessoa que não participou da ação original nem integra o cumprimento da sentença.

Por esse motivo, a obrigação de cancelar o número foi convertida em perdas e danos, fixados em R$ 5 mil. Segundo a decisão, a medida busca proporcionar aos herdeiros um resultado prático correspondente à tutela que já não poderia ser obtida da forma originalmente determinada.

O valor foi somado aos R$ 3 mil da multa pelo descumprimento da ordem. A decisão esclareceu que as duas verbas são independentes: os R$ 5 mil correspondem à conversão da obrigação em perdas e danos, enquanto os R$ 3 mil decorrem do descumprimento da determinação judicial durante o período em que ainda se aguardava seu cumprimento.

Assim, a empresa foi intimada a pagar R$ 8 mil, além de atualização monetária, no prazo de 15 dias. Se não houver pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e o prosseguimento da execução com medidas de constrição patrimonial.

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Foto: Pixabay

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