Cirurgião plástico e clínica disputam na Justiça autoria de posts no Instagram

A autoria de posts na rede social Instagram virou caso de Justiça e opôs cirurgião plástico e uma clínica médica. No caso, o médico acusou o estabelecimento de reproduzir, sem sua autorização, posts que ele produziu em seu perfil. O caso, que teve sentença no dia 25 deste mês, tramitou na 3ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

O cirurgião plástico afirmou que compartilha conteúdo autoral em sua conta no Instagram e que as publicações feitas são fruto de seu trabalho e de sua propriedade intelectual, com objetivo de divulgar os seus serviços profissionais.

Apontou que a clínica tem se apropriado indevidamente de seus posts, reproduzindo-os sem autorização e apagando qualquer referência à autoria, o que, de acordo com ele, configura plágio.

À Justiça, o cirurgião plástico descreveu que a conduta da clínica viola seus direitos autorais e pediu a condenação do estabelecimento consistente a parar de reproduzir ou divulgar, por qualquer meio, as criações intelectuais dele e indenização por danos morais.

Citada, a clínica contestou as provas apresentadas e alegou que não foram formalizadas em ata notarial. Afirmou também que jamais publicou em sua rede social as fotografias mencionadas e que o médico cirurgião não demonstrou, de forma inequívoca, a publicação de qualquer conteúdo de autoria dele.

O estabelecimento ainda sustentou que o médico não comprovou a titularidade das fotografias. “Não há dano moral a ser indenizado”, ressaltou ao sugerir a improcedência da ação.

Quem analisou o caso foi a juíza Mônica Di Stasi e, para ela, o autor deixou de comprovar que detém a autoria das imagens indicadas. Consta na sentença:

“Ocorre que, a partir do conjunto probatório dos autos, não é possível extrair que o requerente detém a autoria das imagens indicadas, visto que não utilizou seu nome civil, completo ou abreviado, pseudônimo ou outro sinal convencional ao compartilhá-las em sua rede social. Na hipótese de utilização de fotografia sem identificação de autoria, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de inexistência de ato ilícito”.

Mônica mencionou na sentença que o cirurgião plástico se limitou a apresentar “prints” de tela de rede social e, por meio deles, não foi possível identificar a data das supostas publicações veiculadas pela clínica, se anteriores ou posteriores aos posts dele.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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