Cintadas no filho: pai em Iracemápolis é denunciado à Justiça

O Ministério Público (MP) denunciou, no último dia 31 de outubro, um pai de Iracemápolis (SP) que exagerou na disciplina e agrediu o filho com cintadas. A conduta se enquadra em crime de maus-tratos. À polícia, o homem admitiu os fatos.

O caso aconteceu na tarde de 6 de agosto deste ano, no Jd. Lázaro Honório de Oliveira. Quem levou o caso à delegacia foi o Conselho Tutelar. O órgão recebeu ligação do posto de saúde que comunicou a entrada de uma criança de 9 anos.

O menino chegou junto com um vizinho e tinha hematomas. Os conselheiros foram até a unidade de saúde e ouviram a criança, que foi encaminhada ao Pronto Atendimento. Enquanto o garoto passava por exames, o pai chegou o procurando.

Segundo o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa, para fins de correção e disciplina após o filho tê-lo desobedecido, o pai agrediu a criança com cintadas. A ação causou lesões nas coxas e no glúteo. Só no dia seguinte o garoto revelou o que aconteceu a um vizinho, que imediatamente o levou para atendimento médico.

O pai explicou que os dois filhos – além do garoto, uma menina – saíram da residência sem autorização e foram até um supermercado, onde compraram grande quantidade de guloseimas. As crianças esconderam os doces, mas a mãe encontrou, inclusive muitas embalagens já vazias.

Na próxima, são cintadas

Ele confessou à polícia que decidiu punir os filhos com deveres extracurriculares. Logo após, questionou o menino sobre a presença de mais doces. Com a negativa em resposta, ele avisou que, caso contrário, a punição seria com cinto. Em seguida, o pai achou doces sob os cobertores do filho e aplicou as cintadas nas nádegas do menino.

Dias depois, a criança pediu ajuda ao vizinho. No Conselho Tutelar, ele recebeu orientação quando aos castigos que não deve aplicar. O pai afirmou que foi um fato isolado e jamais havia aplicado correção com agressão aos filhos.

Dessa forma, o MP o denunciou pelo artigo 136 do Código Penal: expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, abusando de meios de correção ou disciplina. Em caso de condenação, a pena é de detenção, de dois meses a um ano, ou multa. Como a vítima é descendente, então, existe aumento de pena de um terça.

Finalmente, após o recebimento da denúncia, o pai será citado e terá 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Foto: StockSnap/Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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