Um cinema de Linhares (ES) foi condenado nesta semana a indenizar, por danos morais, uma deficiente visual que foi impedida de entrar gratuitamente para sessão de um filme. A empresa forneceu a meia-entrada para a consumidora, que pediu a gratuidade respaldada em lei local que garante o benefício. Na ação, o cinema alegou que a lei local é inconstitucional e que a Lei Federal nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) já disciplina o assunto. Porém, o Judiciário acolheu a versão autoral.
A ação está em trâmite na 1º Juizado Especial Cível de Linhares e, de acordo com a autora, em maio deste ano ela esteve no cinema para a sessão do filme “Michael”.
Apresentou cédula de identificação expedida pela Associação dos Deficientes de Linhares – ADEFIL e, com base na lei local, requereu a gratuidade. Porém, foi lhe oferecida a meia-entrada, pelo valor de R$ 15. Ela, então, processou o cinema.
Ao se defender, a empresa afirmou que a legislação municipal tem vício de inconstitucionalidade material por violar a livre iniciativa e a ordem econômica, ao transferir encargos protetivos estatais ao particular sem previsão de compensação financeira.
Argumentou ainda que a matéria atinente à acessibilidade cultural encontra-se integralmente regulada na esfera federal pela Lei nº 12.933/2013, que fixa o teto protetivo na concessão de meia-entrada.
Ao sentenciar no dia 21 deste mês, o juiz Charles Henrique Farias Evangelista acolheu a tese autoral.
O magistrado considerou o Código de Defesa do Consumidor e a legislação local. Sobre a alegação de inconstitucionalidade invocada pelo cinema, o magistrado ressaltou que, em outro processo semelhante, ficou afastada a tese de inconstitucionalidade da legislação municipal:
“A concessão de gratuidade em eventos culturais no âmbito do Município insere-se na competência suplementar e no interesse local, visando ampliar a proteção e o acesso à cultura para pessoas com deficiência, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia”.
Evangelista apontou ainda que, ao deixar de observar benefício expressamente assegurado pela lei local, o cinema falhou na prestação do serviço e o descumprimento alcançou a esfera da proteção conferida às pessoas com deficiência.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil e cabe recurso.
Foto: Freepik


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