Cinco perguntas e respostas sobre o adiamento da prova de vida do INSS

Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) na última segunda-feira (30/11) suspendeu novamente a exigência da prova de vida para a pessoa que depende deste recadastramento para obtenção do benefício previdenciário.

O DJ formulou cinco perguntas à advogada limeirense Priscilla Bortolotte, que explica o que muda e o que não muda com a nova regra.

O que diz a publicação sobre prova de vida no Diário Oficial da União?
Em função da pandemia, a prova de vida ficou suspensa. Algumas fizeram junto a instituições bancárias ou mediante procurador já nomeado junto ao INSS, por meio do serviço disponibilizado no portal Meu INSS. A portaria suspendeu a exigibilidade da prova de vida por mais 2 meses. Como dezembro é pago em no mês que vem, não haverá suspensão de pagamento até 31 de janeiro. Não é a primeira vez que houve essa prorrogação e é possível que isso se repita.

Quais benefícios podem ser suspensos sem a prova de vida?
A prova de vida é feita a cada 12 meses pelos segurados que recebem benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sejam aposentadorias ou pensão por morte. Se não fizerem, o benefício fica suspenso até a regularização.

Há riscos de bloqueio de benefícios por tempo indeterminado?
Ele ocorre quando há falta da prova de vida, mas como esta portaria determinou a suspensão da exigibilidade do procedimento por mais dois meses, não haverá bloqueio por tempo indeterminado neste período. A partir do momento que o beneficiário regulariza a situação perante o INSS, o pagamento é retomado.

Onde as pessoas podem obter mais informações sobre o pagamento de seu benefício?
Qualquer tipo de serviço prestado pelo INSS pode ser consultado pelo portal Meu INSS. O que vejo como grande dificuldade é o acesso de pessoas à internet e no próprio manuseio do sistema. Vivemos num país ainda de miseráveis e o acesso à internet ainda não é para todos, especialmente para quem tem idade mais avançada. Estes sempre se valem de ajuda de terceiros, filhos, parentes e muitas vezes de até pessoas desconhecidas, e aí há o risco de cair em golpes.

Quais as orientações gerais?
Se a pessoa estiver no banco em que ela recebe e estiver fazendo prova de vida, precisa tomar todos os cuidados de higiene necessários neste momento, mas, se não puder fazer, pode ficar tranquila. Essa portaria não interrompe os trabalhos nos serviços bancários. Se ela quiser fazer no banco, ela pode. Os contratos firmados com as agências bancárias não foram suspensos, mas a prova de vida não será cobrada pelo INSS pelos próximos 2 meses. Uma possibilidade é a pessoa nomear um procurador com fim exclusivo para fazer a prova de vida junto ao INSS ou em um banco. Mas é preciso saber muito bem a quem delegar essa tarefa para não ser surpreendido.
Cuidado para não confundir prova de vida e revisão administrativa de benefícios. Muitos benefícios, principalmente pensão por morte, têm sido suspensos com o aviso de que há pendências no cadastro que precisam ser regularizados junto ao INSS. São coisas distintas. Quem estiver nesta situação terá tempo para apresentar defesa e regularizar a condição, recebendo, posteriormente, os atrasados. Até a regularização, o benefício ficará suspenso.

Priscila Bortolotte é especialista em Direito Previdenciário em Limeira – aposentadorias, planejamento previdenciário e incapacidade laboral.

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