Ciclista ferido por cabo pendurado será indenizado em R$ 8 mil

A Justiça condenou o Município de Limeira (SP) e a concessionária Neoenergia Elektro Redes a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ciclista que sofreu lesão no olho após atingir um cabo pendurado em altura irregular em via pública. A sentença é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, e foi publicada no dia 6.

O acidente ocorreu em 10 de abril de 2025, por volta das 10h, quando o ciclista trafegava por avenida no Jardim São Paulo. Segundo a ação, ele colidiu com um cabo de energia elétrica que estava pendurado em poste, em altura considerada inadequada para a passagem de pedestres e ciclistas. Após o impacto, sofreu lesão no olho esquerdo e precisou de atendimento médico, além de afastamento das atividades de trabalho.

O autor apresentou boletim de ocorrência, fotografias da lesão, vídeo do local e receituário médico. O documento da unidade de saúde registra “trauma do olho e da órbita ocular” na mesma data do fato.

Responsabilidade do Município e da concessionária
O Município alegou que não teria responsabilidade direta sobre cabeamentos em postes e atribuiu a fiscalização à concessionária, com base em norma regulatória. Já a empresa de energia sustentou que o cabo envolvido no acidente não seria de sua propriedade, mas de empresas de telecomunicações.

Ao analisar o caso, a juíza afastou as duas preliminares. Na decisão, registrou que a fiscalização das condições de segurança em áreas públicas integra as atribuições municipais e que a concessionária, como detentora da infraestrutura de postes, também tem dever regulatório de fiscalização e de adoção de medidas quando há risco de acidente.

Conforme a sentença, a presença de cabo em altura incompatível com a circulação segura caracteriza situação de risco que exige atuação preventiva.

Existência do risco foi reconhecida nos autos
A decisão destaca que as provas documentais confirmaram tanto a ocorrência do acidente quanto a irregularidade no local. O boletim de ocorrência, o receituário médico, as fotos da lesão e o vídeo juntado ao processo foram considerados suficientes para o julgamento, que foi antecipado sem necessidade de novas provas.

Também foi citada manifestação oficial do setor de serviços públicos do Município anexada ao processo, reconhecendo a existência de cabeamento irregular e a necessidade de manutenção.

Falta de fiscalização
Na fundamentação, a juíza apontou a falha de fiscalização e prevenção do risco: “No caso concreto, mesmo sob esse enfoque, resta configurada a falta do serviço público, evidenciada pela ausência ou insuficiência de fiscalização apta a evitar risco notório em via pública, consistente em cabo pendurado em altura incompatível com o trânsito seguro de ciclistas e pedestres, situação previsível e prevenível mediante atuação diligente”.

Sobre a responsabilidade da concessionária pela estrutura compartilhada, registrou que “incide responsabilidade decorrente de sua condição de concessionária/gestora de infraestrutura utilizada para a prestação de serviço público e compartilhamento, aliada ao dever regulatório de fiscalização e adoção de medidas de segurança quando constatado risco de acidente”.

A sentença também afastou culpa da vítima e outras hipóteses de exclusão de responsabilidade.

Ao fixar o valor, a magistrada considerou a natureza da lesão e os efeitos do acidente: “O dano moral é evidente: lesão ocular, necessidade de atendimento médico e repercussões na rotina extrapolam mero aborrecimento, atingindo integridade física e esfera psíquica do autor”.

O valor foi definido em R$ 8 mil, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data da sentença. Cabe recurso.

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Foto: Freepik

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