Cheque de 2013, dívida de R$ 63 mil e nenhuma prova: Justiça condena empresa

Um cheque emitido há mais de uma década, no valor de R$ 63 mil, reapareceu como base para uma cobrança que levou uma consumidora a ter o nome negativado e a enfrentar dificuldades para obter crédito. Sem que a origem da dívida fosse comprovada, o caso acabou sendo analisado pela Justiça, que reconheceu a inexistência do débito e condenou a empresa responsável pela cobrança ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo a sentença assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), a consumidora passou a ser cobrada por um suposto débito de R$ 63.732,25, que a empresa atribuía a um cheque datado de 2013. A autora da ação afirmou jamais ter mantido relação jurídica que justificasse a cobrança e sustentou que nunca lhe foi apresentado o cheque ou qualquer contrato que comprovasse a dívida. Mesmo assim, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes, o que, conforme os autos, inviabilizou a obtenção de empréstimo bancário.

Durante o processo, a empresa alegou que a dívida teria sido reconhecida pela consumidora por meio de um termo de confissão firmado com assinatura eletrônica, caracterizando novação do débito. O Judiciário, no entanto, destacou que, em relações de consumo, a simples apresentação de um termo de confissão não dispensa a comprovação da chamada causa debendi, ou seja, do negócio jurídico que deu origem à dívida, quando essa origem é expressamente contestada.

A decisão também apontou contradição na conduta da empresa ao promover a negativação pelo valor integral de R$ 63 mil, apesar de afirmar que havia proposta de acordo para redução substancial do montante. Para o juízo, se houve novação, o débito anterior estaria extinto, tornando indevida a manutenção da restrição pelo valor original.

Com base na ausência de prova da dívida originária, a sentença declarou a inexigibilidade do débito e confirmou a tutela de urgência que já havia determinado a suspensão das cobranças e a retirada do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes. O juiz reconheceu ainda que a negativação indevida gerou dano moral presumido, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Cabe recurso.

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Foto: Imagem de Arquivo/Agência Brasil

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