Por Marina Schimidt D’Ambrósio
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (conhecido como BEm), que entrou em vigor em abril de 2020 termina nesta quinta-feira (31).
As empresas, devem encerrar os acordos feitos com os colaboradores, seja da redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos. Assim, a partir do dia 1º de janeiro todos os contratos de trabalho voltam ao normal.
E quais são as consequências imediatas?
Os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido tem o direito à ESTABILIDADE no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário.
Após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os seus colaboradores, devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo, como: aviso prévio, saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS, além das guias que devem ser emitidas.
Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.
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