O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilcqua, instaurou procedimento de acompanhamento dos casos de incêndio em grande escala que afetam Limeira (SP) e região. Foram determinadas diligências e, imagens e outras informações, estão sendo reunidas para eventual responsabilização.
Até o momento, de acordo com o promotor, não há informações de incêndio criminoso. Na tarde desta sexta, queimadas atingem a região das fazendas Morro azul e Quilombo. Há grande preocupação de que o fogo atinja criações de gado e outros animais.
O MP informa que está em contato direto com o Corpo de Bombeiros, que trabalha incansavelmente para amenizar a situação. O tempo seco piora muito as condições.
O Município de Cordeirópolis informou que incêndio em grandes proporções na área rural de Iracemápolis já ultrapassou o limite de municípios e chegou à cidade, mais precisamente na região canavieira do Jardim Cordeiro e Fazenda Ibicaba. Em razão disso, uma grande nuvem de fumaça se espalhou por toda a cidade pelo vento.
Incêndios contidos
Por meio de nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil de Limeira informou que atendeu nesta sexta-feira (23) diversas ocorrências de incêndio. Focos de maior proporção foram registrados no Bairro dos Loiolas, nas proximidades da UBS do Parque Hipólito, na Fazenda Quilombo e em uma área verde na Rua Adinir Irineu de Gaspari (Parque Res. Santa Eulália). A Defesa Civil destaca que todos os incêndios já foram contidos. Porém, focos de incêndio em cidades da região e a intensidade do vento estão espalhando nuvens de fumaça e de fuligem por toda Limeira.
Em caso de necessidade, a Defesa Civil pode ser acionada pelo telefone 199.
Crime ambiental
Se identificados responsáveis por queimada, o promotor informa que poderão responder por crime.
Lei 9605/98 – Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Foto: Imagem enviada ao MP/Limeira
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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