Cemitério em Limeira está penhorado por ordem judicial

A área do Cemitério Saudade II está penhorada por ordem da Justiça de Limeira (SP). O pedido de penhora foi feito pelo Município, como o DJ mostrou em julho e, na sequência, o Judiciário acolheu. Nesta segunda-feira (2/12), foi remetido ao Diário de Justiça Eletrônico novo andamento deste processo de execução com decisão da Vara da Fazenda Pública autorizando a substituição de procurador da parte executada, que é a empresa de empreendimentos imobiliários proprietária da área.

A decisão também determina a republicação da ordem: “Defiro a penhora do imóvel constante nas certidões de matrícula ora colacionadas, nomeando os representantes legais da executada para exercer a função de depositários, os quais serão intimados, via DJE [Diário de Justiça Eletrônico], uma vez que possuem advogado constituído, a comparecerem em Cartório a fim de que seja lavrado o respectivo termo de penhora e depósito”.

A penhora da área do Cemitério Saudades II aconteceu nos autos de uma execução fiscal por dívida de IPTU, que chega a R$ 9 milhões.

Mas quais os efeitos da penhora neste caso? Nada interfere nos jazigos e as pessoas que têm entes queridos enterrados nesta área não devem se preocupar. O efeito da penhora é garantir a área como pagamento da dívida ou alguma outra forma de acordo para resolver a questão.

Penhora é uma medida judicial que coloca o bem do devedor como garantia do desfecho do processo em andamento. O Município poderá, se for o caso, retomar a posse da área.

Na reportagem anterior, o DJ contou que tudo começou em 1985, quando o então prefeito Jurandyr Paixão enviou à Câmara um projeto de lei, que desafetava, para a categoria de bem dominial, uma área de terra. Com a aprovação dos vereadores à época, e sanção, a Lei 1.977/1985 permitiu à empresa implantar e construir um cemitério particular na área, onde está o Cemitério Saudade II, que fica junto ao velório.

A empresa ficou obrigada, como condição da permuta e permissão outorgada nos termos da lei, a construir, as suas únicas expensas e sem qualquer ônus para a Prefeitura de Limeira, na área recebida pelo Poder Executivo Municipal, um prédio destinado a implantação de um velório municipal, com todas as suas instalações.

O velório municipal da Avenida Saudades é de propriedade da Prefeitura. Já a área do Cemitério Saudades II é de propriedade da empresa, mas ela deixou de pagar IPTU. Por isso, a execução fiscal pelo Município.

A devedora será intimada para se manifestar ou apresentar medidas.

Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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