Celular de R$ 5 mil comprado na OLX é bloqueado e consumidor descobre origem inesperada

Ao comprar um Samsung Galaxy S25 Ultra pela OLX, e pagar pouco mais de R$ 5 mil, um consumidor teve uma surpresa nada agradável meses depois: o telefone foi bloqueado com aviso de que pertencia à Samsung e ele deveria devolvê-lo à loja. O comprador, então, tentou uma solução amigável com a plataforma e, sem sucesso, judicializou o caso. Nos autos, pediu indenização por danos morais e devolução em dobro do valor desembolsado. A sentença do caso é desta terça-feira (1).

Versão do consumidor

Conforme o consumidor, ao adquirir o celular, ele ainda optou pela garantia contra fraudes na plataforma.

O telefone foi entregue em outubro do ano passado, mas o comprador foi surpreendido com uma mensagem de bloqueio em fevereiro deste ano,

O alerta era de que o celular pertencia à Samsung, tratava-se de unidade de demonstração e, portanto, impróprio para venda. Ainda na mensagem, havia orientação para devolução na loja.

O consumidor acionou a plataforma no mesmo dia do bloqueio, porém o atendimento foi encerrado unilateralmente sem solução. O caso, então, acabou numa ação em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).

Defesa da OLX

A OLX, preliminarmente, solicitou retificação do polo passivo e alegou ilegitimidade passiva, sustentando atuar apenas como espaço de classificados online, sem participação na venda do aparelho.

No mérito, atribuiu a responsabilidade do defeito exclusivamente ao vendedor (terceiro) e à origem do produto. Afirmou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), impugnou a existência de danos materiais e morais e argumentou que o autor contatou o suporte fora do prazo de dois dias do recebimento.

Juiz responsabiliza OLX por celular defeituoso

O juiz Marcelo Vieira afastou a preliminares. No mérito, acolheu parcialmente o pedido de danos materiais:

“Ao explorar economicamente ambiente de intermediação de vendas e ofertar garantia contra fraudes, a requerida assume o risco inerente à atividade e responde objetivamente pelos defeitos do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

No entanto, não acolheu o pedido de devolução em dobro, mas de forma simples, por se tratar de vício do produto e não cobrança indevida.

Quanto aos danos morais, concluiu que a situação ultrapassou o mero dissabor:

“O autor viu-se privado de bem de expressivo valor, adquirido em ambiente que lhe transmitia segurança e no qual contratou específica garantia contra fraudes”.

O valor fixado foi de R$ 3 mil. Ainda na sentença, o magistrado ordenou que a OLX recolha o celular defeituoso na residência do autor no prazo de 30 dias. Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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