CDHU vai à Justiça para retomar imóvel com 232 parcelas em aberto

A Justiça de Limeira, no interior paulista, analisou na quarta-feira (26/3) ação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) para retomada de um imóvel. É que a titular, que assinou contrato com a sociedade de economista mista, estava inadimplente em 232 parcelas, equivalente a quase 20 anos sem pagar.

O imóvel fica em um bloco de apartamentos na região do Jd. Olga Veroni. A mulher recebeu as chaves, tornou-se possuidora direta e se comprometeu a pagar as parcelas em dia. Mas há muito tempo o CDHU nada recebe. Pior: terceiros passaram a ocupar o imóvel, sem qualquer comunicação à companhia.

A mulher se explicou no processo. Disse que assinou o contrato em 1998, mas, pelo idos de 2000, ela se mudou e fez uma comunicação sobre a desistência à CDHU. Mas o documento se perdeu após inúmeras mudanças.

Ela acreditava que, com a notificação que enviou há mais de 20 anos, não havia qualquer pendência e se mostrou surpresa quando soube do processo. Em juízo, a mulher concordou com a rescisão do contrato.

Em diligências, a Justiça identificou que o apartamento é ocupado por um casal, que tem um filho menor. O homem relatou que o imóvel pertence a uma tia, mas não declinou o nome.

Inadimplência substancial com a CDHU

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira, reconheceu que a mulher admitiu a inadimplência e a cessão a terceiros, sem aval da CDHU. “Tais fatos, além de incontroversos, configuram grave descumprimento contratual, autorizando a rescisão do contrato”, avaliou.

Para o magistrado, a mulher não comprovou a comunicação de desistência à CDHU. “A inadimplência contratual da requerida é expressiva, chegando a 232 parcelas em atraso, conforme demonstrado pela autora na planilha, o que configura inadimplemento substancial do contrato”, concluiu.

Dessa forma, a sentença rescindiu o contrato e determinou a reintegração de posse do imóvel à CDHU. Então, os ocupantes terão prazo de 30 dias, a partir da citação, para deixarem o apartamento. A mulher não terá direito a eventuais indenizações por benfeitorias. Cabe recurso.

Foto: ArthurHidden no Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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