
Após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem responsável por jogar o cão Otto, com paralisia, à beira de um rio na zona rural de Limeira (SP) foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pede a mudança do regime aplicado na sentença.
Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), no período entre 9 de fevereiro de 2021 e 19 de julho do mesmo ano, R.T.C. praticou maus-tratos contra Otto.
O animal foi resgatado pela Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa) em julho de 2021 e possuía microchip desde que havia sido adotado naquele ano junto ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal de Limeira.
Testemunhas relataram o estado crítico que o cão estava quando foi encontrado, com hipotermia, larvas em feridas e assaduras devido ao trauma na coluna. O homem foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa. Também foi declarada a perda da guarda.
Após a sentença, em julgamento realizado em 28 de abril, o TJSP manteve a sentença. A defesa, então, foi ao STJ com habeas corpus e, em caráter liminar, questionou o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Sugeriu fixação do regime aberto.
Alegou não haver fundamentação idônea para justificar a fixação do regime porque a punição imposta foi inferior a quatro anos e o réu ostentar condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes e emprego fixo).
No início do mês, o ministro Og Fernandes analisou o pedido e negou a liminar. “Não se constata constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, mencionou na decisão. O mérito ainda será analisado pelo ministro.
Foto: Alpa
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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