
Após 27 anos do início da ação do Banco Volkswagen contra a concessionária Lua – Limeira Utilitários e Automóveis, a Justiça de Limeira, interior paulista, reconheceu de ofício a prescrição intercorrente. O processo foi extinto sem o pagamento da dívida.
A sentença que extinguiu o caso é de 8/1, assinada pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível.
Em 1997, a concessionária e seus responsáveis celebraram contrato de financiamento rotativo para compra e venda de veículos com o banco no valor de R$ 833.431,10. O banco explicou que o tipo de contrato favorece revendas da marca. Ao comercializar, deve liquidar o valor, mas não foi o que ocorreu.
A ação de cobrança do banco diz que a concessionária recebeu os bens, mas não honrou seus compromissos, pois vendeu a terceiros e não pagou o banco, embolsando valores que não lhe pertenciam.
O processo tramitou por décadas. São milhares de páginas, sendo a maior parte escaneada por ser físico.
Por um bom tempo, o banco tentou de todas as formas encontrar bens dos responsáveis para apresentar à Justiça e ir à penhora. No entanto, restou infrutífero.
Na recente sentença, o juiz explica que, pelo entendimento atual firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição intercorrente passou a ser aferida de modo puramente objetivo, sendo absolutamente irrelevante considerar se houve ou não inércia da exequente. Ou seja, o entendimento anterior de que qualquer peticionamento sazonal veiculando a reiteração das pesquisas on line ou outras diligências, protocolizados no interregno do prazo prescricional, serviria para afastar a prescrição, se encontra superado”.
O magistrado considerou que o prazo prescricional para a pretensão executiva do título em questão é de cinco anos e que, transcorridos mais de 23 anos, contados do trânsito em julgado, não se logrou êxito na localização de bens passíveis de penhora e excussão, para fins de satisfação da execução, bem como inexistindo também a incidência de causas que poderiam impedir a fluência do prazo prescricional, apontou ser de rigor o reconhecimento de que a pretensão foi fulminada pela prescrição intercorrente.
Sem punição na esfera criminal
O DJ mostrou em 2020 que um dos golpes mais doloridos para centenas de pessoas em Limeira, no final da década de 90, foi o que ficou conhecido como “Caso Lua”.
A concessionária promovia consórcios – uma modalidade de crédito na qual um grupo se junta e, por meio de mensalidades, faz uma espécie de poupança conjunta. Todos os meses acontece um sorteio, no qual uma pessoa do grupo é selecionada para receber a carta de crédito. Ou seja, ela recebe o dinheiro para efetuar a compra.
A Lua chamava de consórcio vip. Muitas pessoas aderiram à época, mas, de repente, os proprietários sumiram, veículos não foram entregues e sobrou o prejuízo coletivo.
Centenas de ações foram movidas, individuais e coletivas, no âmbito cível. Na seara criminal, todos saíram ilesos por prescrição. Em 2009, 41 volumes de processo foram arquivados e ninguém foi punido.
Foto: Reprodução Internet
Deixe uma resposta