A Justiça de Limeira, em decisão liminar desta terça-feira (19), determinou que Estado e Município providenciem a cirurgia em Lavínia Crispim dos Santos, de 10 anos, que é acometida com uma doença grave e rara. O caso dela se tornou conhecido em Limeira pela mobilização popular com ações solidárias para arrecadar valores para o procedimento.
Lavínia tem cifoescoliose cervical neuromuscular consequente à neurofibromatose tipo 2 e o tratamento cirúrgico que ela precisa custa mais de meio milhão e deve ser feito em hospital especializado – em Limeira não há. Numa instituição de São Paulo, por exemplo, o orçamento obtido pela família ficou em R$ 625 mil.
Por conta disso, os parentes se organizaram em ações solidárias como bingos e doações via Pix para arrecadar o valor. Outra alternativa foi recorrer ao Judiciário e, por meio de uma ação ajuizada pelo advogado Wevestton Lucas Conceição Sampaio, a Vara da Infância e Juventude concedeu liminar.
Na ação, foi mencionado que a doença provoca dores cervicais intratáveis, perda de força progressiva da mão direita e polegar direito, e dormência nos membros superiores. “[A criança] necessita de intervenção cirúrgica urgente”, consta na ação, que sugeriu que a cirurgia fosse realizada no hospital especializado de São Paulo onde foi obtido o orçamento, ou subsidiariamente em outra unidade com tecnologia e técnica adequadas para a realização da cirurgia.
Ao analisar o pedido, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi concedeu parcialmente a liminar, determinando que Estado e Município providenciem o procedimento. “Presente a plausibilidade do direito na esteira do art. 196, da Constituição Federal a definir que: ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação’ de modo que, comprovada a saúde debilitada da autora, a condição de hipossuficiência financeira que a atinge, e a necessidade de se submeter ao procedimento cirúrgico almejado, entendo presente a verossimilhança das alegações de modo que merece ser assegurado à autora o direito de ser submetida ao procedimento cirúrgico para tratamento do quadro de saúde apresentado pela autora, com celeridade”, citou na decisão.
O magistrado, porém, não reconheceu que o procedimento deve ser feito na instituição indicada, por não haver prova da exclusividade do serviço prestado, mas que a cirurgia deve ocorrer em ambiente hospitalar tecnicamente adequado, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Antes de julgar o mérito, Estado e Município serão citados para apresentar defesa. Linardi também pediu parecer do Ministério Público (MP).
Foto: Pixabay
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