Caso Guigo: policial militar ficará no cargo; veja nova decisão

O julgamento pela morte do empresário do ramo de guinchos em Limeira (SP), Wagner Rogério da Silva, de 39 anos, o Guigo, em dezembro de 2021, em segunda instância, ocorreu na última terça-feira (8/4). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena aplicada ao policial militar M.A. e afastou a perda do cargo. Ou seja, ele, que responde em liberdade, seguirá na corporação e terá de cumprir pena em regime aberto, sem prisão.

Os fatos ocorreram em um estabelecimento noturno localizado à Rua Treze de Maio, no Centro. Guigo foi alvo de socos e chutes que causaram os ferimentos que o levaram à morte. O policial foi o autor principal da primeira e segunda agressão. A defesa sempre defendeu que o réu agiu em legítima defesa.

A acusação inicial que pesava sobre o réu era de homicídio triplamente qualificado. Em 9 de maio de 2024, o Tribunal do Júri desclassificou a imputação e entendeu que ele foi responsável por lesão corporal seguida de morte, crime previsto no artigo 129, parágrafo 3º, do Código Penal.

A pena foi de cinco anos, dois meses e quinze dias de reclusão, com regime inicial semiaberto. O juiz Rogério Danna Chaib também decretou a perda da função pública como policial militar, nos termos do inciso I, do artigo 92, do Código Penal.

Recurso do policial

A defesa recorreu ao TJSP com pedido de redução da pena e o afastamento da perda da função. A apelação teve o desembargador Airton Vieira como relator na 3ª Câmara de Direito Criminal.

Ele avaliou que há provas de o réu praticou as lesões corporais que resultou na morte de Guigo. “A condenação do réu não foi fundamentada exclusivamente no laudo pericial, relativo ao exame pericial de natureza necroscópica, que comprovou a morte da vítima, mas sim em toda a prova produzida sob o crivo do contraditório”, diz a decisão.

Mudanças na pena

No entanto, o TJ não viu presentes as circunstâncias agravantes que elevaram a pena em primeira instância. Considerou que o policial apenas reagiu após injusta provocação. Dessa forma, aplicou a redução máxima permitida na terceira etapa da dosimetria. A pena caiu para 3 anos e 4 meses de reclusão. E o regime mudou de semiaberto para aberto.

Finalmente, o tribunal reviu a perda da função, especialmente após a pena ficar inferior a 4 anos. “Não se verifica que o Juízo de Origem trouxe fundamentação concreta e adequada para a medida [limitou-se, apenas, a indicar o dispositivo legal], na trilha do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça”, concluíram os desembargadores.

Cabe recurso contra o acordão.

Foto: Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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