
Ao analisar os efeitos da greve geral na Argentina que culminou em adiamentos de voos em maio de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) viu falhas por parte da companhia aérea Aerolíneas Argentinas. O colegiado reformou decisão da Justiça e determinou pagamento de indenização a um casal que mora em Limeira (SP).
ATRASO DE 14 HORAS
Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente. Os autores recorreram e insistiram que o adiamento do voo não teve aviso prévio. Além disso, a aérea não prestou assistência material, o que rendeu despesas extras. Por fim, eles embarcaram em outro voo da companhia e retornaram a São Paulo com mais de 14 horas de atraso.
O voo foi cancelado em Buenos Aires, capital da Argentina, na noite de 9 de maio de 2024. Eles só partiram para o Brasil às 11h30 do dia seguinte.
FORTUITO EXTERNO
A companhia aérea comprovou a ocorrência de greve geral contra as políticas reformistas do governo da Argentina no período em que se deu o atraso do voo. A circunstância, imprevisível e inevitável, configura fortuito externo e, portanto, excluiria a responsabilidade civil.
No entanto, a empresa não fica dispensada da assistência aos passageiros. Foi neste ponto que o desembargador Carlos Abrão, relator na 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, viu o caso sob ótica diferente da Justiça de Limeira.
ASSISTÊNCIA ERA OBRIGATÓRIA
Segundo ele, a obrigação de fornecer alimentação, hospedagem e transporte permanece vigente mesmo em casos de fortuito externo. “A ausência dessa assistência caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade da empresa aérea, independentemente da causa do atraso”, avaliou o magistrado.
É o caso dos autos. A companhia argentina não comprovou a assistência material aos autores da ação. Todas as despesas extras geradas deverão ser restituídas. Além disso, o tribunal concedeu a indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil para cada autor. A falta de assistência foi um transtorno que ultrapassa o mero aborrecimento, conforme a decisão.
A companhia aérea pode recorrer.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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