Um casal de Limeira (SP) será indenizado em R$ 56,7 mil, entre danos materiais e morais, após adquirir um imóvel novo com diversos problemas estruturais, como infiltrações, vazamento na piscina, calhas com defeitos, trincas e paredes tortas. A sentença é do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, assinada nesta quarta-feira (8/5).
De acordo com a sentença, mesmo que os vendedores não sejam construtores habituais, eles entregaram o imóvel como novo e se comprometeram, por contrato, a realizar eventuais reparos. Diante disso, a Justiça entendeu que os defeitos violaram o que foi acordado entre as partes.
RESPONSABILIDADE
“O imóvel foi vendido como novo, e os defeitos estruturais comprometem as condições dignas de habitabilidade”, afirmou o juiz ao reconhecer a responsabilidade dos vendedores.
DANOS MATERIAIS E MORAIS
O casal enfrentou dificuldades para obter solução amigável, o que pesou na sentença. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 46,7 mil, valor baseado no menor orçamento apresentado para os reparos. Já a compensação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 10 mil.
MAIOR INVESTIMENTO DA VIDA
O juiz destacou que “a aquisição de um imóvel representa, para a maioria das pessoas, o maior investimento da vida” e que a frustração causada por defeitos graves ultrapassa o mero aborrecimento.
Cabe recurso.
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Foto: Freepik
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