Casal que furtou idosa de 60 anos dentro de banco em Limeira é condenado

A Justiça de Limeira condenou, em sentença assinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Rafael da Cruz Gouveia Linardi no último dia 28 de setembro, um homem e uma mulher pelo crime de furto cometido contra uma idosa de 60 anos, dentro de uma agência bancária de Limeira. O prejuízo à vítima foi de R$ 6,5 mil.

A ação ocorreu em dezembro de 2020. Por volta das 8h15, a idosa usava o terminal para sacar dinheiro quando foi abordado por duas pessoas que estavam bem vestidas. O homem se identificou como funcionário do banco e, quando o caixa eletrônico estava entregando o dinheiro, a idosa sofreu um esbarrão. Nisso, o homem pegou as cédulas do caixa, enquanto a mulher subtraiu o restante do dinheiro que estava em sua bolsa. Havia um terceiro homem, não identificado, que aguardava a ação no lado externo da agência.

Policiais militares foram acionados até a agência, onde a vítima informou as características da dupla. Os suspeitos foram identificados no interior de outra agência bancária do mesmo banco, agora na Avenida Piracicaba. Neste local, o homem e a mulher foram detidos. A idosa foi levada até o local e reconheceu o casal como os autores do crime.

Em juízo, um dos PMs contou que, na revista, encontraram com a mulher R$ 304 e oito cartões bancários em nome de vários titulares. Já o homem estava com R$ 327. Segundo o policial, os acusados davam versões contraditórias, principalmente se eram casados ou não. Depois, ambos confessaram o furto do dinheiro. Em juízo, a mulher permaneceu em silêncio.

“Tais espécies de ‘golpes’ têm sido comumente verificados nas agências bancárias, especialmente em detrimento de vítimas idosas, que em razão da pouca afinidade com equipamentos eletrônicos, em especial caixas de saques de dinheiro, acabam por tornar-se alvos fáceis para a atuação de grupos e quadrilhas especializadas”, escreveu o magistrado na sentença, reconhecendo a participação do casal no crime.

O homem foi condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto. Já a mulher foi punida com 2 anos e 8 meses de prisão, mas em regime inicial aberto. A pena dela acabou convertida em prestação de serviços comunitários e limitações nos finais de semana. O juiz expediu alvará de soltura ao homem, que poderá responder em liberdade.

A sentença também impôs ao casal o dever indenizar a idosa em relação ao valor que não foi restituído, que totalizou R$ 6,5 mil. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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