
O que parecia ser a compra de um carro em um leilão pela internet terminou em prejuízo para um casal de Limeira (SP). Depois de pagar R$ 36.540 por um veículo anunciado online, eles foram até o endereço indicado para a retirada e descobriram que no local havia apenas um pátio do Detran, sem qualquer leilão ou carro disponível.
O caso resultou na condenação de um homem por estelionato. A sentença foi assinada no dia 6 pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Limeira.
Segundo o processo, o crime ocorreu em 9 de junho de 2020. O casal encontrou na internet um site que se apresentava como empresa de leilões e anunciava veículos à venda.
Entre as ofertas, estava um Ford Ecosport preto, ano 2018. Após demonstrar interesse, as vítimas receberam um documento confirmando a arrematação do veículo pelo valor de R$ 36.540, além das instruções para pagamento.
O valor foi transferido por TED para uma conta bancária indicada nos dados enviados após a suposta arrematação.
Depois da transferência, o casal se dirigiu ao endereço informado para retirar o carro. Ao chegar, porém, encontrou apenas um pátio do Detran e percebeu que não havia qualquer leilão sendo realizado no local.
As vítimas então entraram em contato com o telefone que aparecia no site. De acordo com o processo, a pessoa que atendeu afirmou representar a empresa mencionada na página e disse que desconhecia o pagamento, informando ainda que o nome da companhia estaria sendo usado indevidamente.
Durante a investigação, a polícia identificou que a conta bancária que recebeu o dinheiro estava registrada em nome do réu.
Extratos bancários analisados no processo mostram que o valor transferido pelas vítimas foi creditado na conta no mesmo dia e movimentado logo em seguida. Parte do dinheiro foi transferida para outra conta também de titularidade do acusado.
Em depoimento, o homem negou ter participado do golpe. Ele afirmou à polícia que teria apenas emprestado seu nome para que um conhecido abrisse a conta bancária. Já em juízo, apresentou versão diferente e disse que quem utilizava a conta era outra pessoa, identificada apenas por um primeiro nome.
Para o juiz, a explicação não foi comprovada e ficou isolada diante das demais provas reunidas no processo.
Com base nas provas, a Justiça concluiu que houve fraude por meio de um site falso de leilões, que induziu as vítimas ao erro e resultou em prejuízo financeiro. O réu foi condenado pelo crime de estelionato a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de um salário mínimo como prestação pecuniária, a ser destinado conforme determinação da Justiça.
Na sentença, o juiz também declarou extinta a punibilidade em relação à pena de multa, considerando o baixo valor envolvido.
O magistrado não fixou indenização mínima às vítimas porque não houve pedido expresso no processo. Cabe recurso.
Foto: Divulgação/TJSP


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