Casal fica sem fotos de casamento após fotógrafo alegar vírus no computador

Um casal de Limeira (SP) recorreu à Justiça após não receber as fotos e o vídeo do próprio casamento, realizado em novembro de 2023. Contratado para registrar a cerimônia, o fotógrafo responsável afirmou que perdeu todo o material depois de um suposto ataque de vírus em seu computador.

Segundo o processo, os noivos pagaram R$ 1 mil pelo serviço de fotografia e filmagem. Após o evento, no entanto, o conteúdo nunca foi entregue, nem houve devolução espontânea do valor pago.

Na ação, o casal pediu a rescisão do contrato, a devolução em dobro da quantia paga, aplicação de multa contratual e indenização por danos morais, alegando prejuízo emocional pela perda definitiva dos registros de um momento considerado único.

Em sua defesa, o fotógrafo sustentou que a perda dos arquivos ocorreu por um evento fortuito: um vírus que teria comprometido os dados armazenados. Para ele, isso afastaria sua responsabilidade pelo não cumprimento do contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível da comarca, entendeu que a falha na prestação do serviço era incontroversa, já que o próprio profissional admitiu não ter entregue o material contratado.

A justificativa apresentada pela defesa, porém, foi rejeitada. De acordo com a decisão, problemas como falhas em equipamentos ou perda de arquivos digitais fazem parte dos riscos da atividade exercida por profissionais que trabalham com registros eletrônicos. Nesses casos, cabe ao prestador de serviço adotar medidas de segurança, como sistemas de backup, para evitar esse tipo de situação.

O magistrado também destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que implica responsabilidade objetiva do fornecedor. Ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo com o serviço prestado.

Com base nesses fundamentos, o juiz declarou rescindido o contrato por culpa do fotógrafo e determinou a devolução simples do valor pago, no total de R$ 1 mil, além do pagamento de multa contratual de R$ 500, prevista no acordo firmado entre as partes.

O pedido de devolução em dobro foi negado, sob o entendimento de que não houve cobrança indevida nem comprovação de má-fé no momento do recebimento do pagamento.

Danos morais
Já em relação aos danos morais, a decisão considerou que a ausência definitiva das imagens do casamento ultrapassa um mero aborrecimento. Para o juiz, a perda dos registros de um evento dessa natureza atinge diretamente aspectos pessoais e emocionais dos noivos.

Dessa forma, o fotógrafo foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada um dos autores.

A sentença foi assinada no último dia 3 e também determinou que o réu arque com as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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