Casal discute na Justiça dívida do cartão após divórcio

O divórcio saiu, mas quem deve pagar a conta do cartão de crédito? Foi essa a questão debatida na Justiça em Limeira (SP) por um casal que se separou. Quem judicializou a questão foi a mulher e a sentença é de segunda-feira (20/1).

Não foi a primeira vez que o mesmo casal discute a situação na Justiça. De acordo com a autora, quando do divórcio, ficou acordado que o ex-marido pagaria as dívidas realizadas no cartão de crédito que, na época (fevereiro de 2024), estavam em R$ 13 mil.

No entanto, diante do descumprimento do acordo, ela levou o caso ao Juizado Especial Cível. “Quando da propositura da ação, o requerido não quitou as dívidas, que montam a importância de R$ 12.652,25, praticamente o valor confessado no acordo de divórcio”, consta nos autos.

Citado, o ex-marido negou que a dívida do cartão fosse de sua responsabilidade, mas não convenceu o juiz Marcelo Vieira, que mencionou na sentença: “isto [a alegação] não é possível vez que confessada e estipulada no termo que pôs fim ao casamento”.

O magistrado também considerou que o ex-marido não comprovou o pagamento da dívida do cartão e, por isso, o condenou. Agora, com a sentença condenatória, o rapaz terá que quitar o valor com juros e correção. Ele pode contestar a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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