Casal de Limeira será indenizado por organizadores de rodeio

A Justiça de Limeira (SP) condenou as empresas organizadoras do rodeio de 2023 e, agora, elas terão que indenizar um casal alvo de constrangimento no recinto. Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), ambos alegaram agressões por parte dos seguranças. Na Justiça, o casal foi representado pelo advogado Hélio Brito Pedrosa Lyra.

O caso foi em março daquele ano e o casal estava no camarote do rodeio. Durante o evento, a mulher foi vítima de importunação sexual praticada por um homem desconhecido. O namorado, então, confrontou o agressor.

Quando os seguranças do rodeio chegaram, passaram a agredir o namorado da moça importunada, o imobilizaram com um mata-leão e ele foi retirado do recinto. A namorada também disse que foi agredida de forma física e verbalmente quando tentou proteger o namorado.

Os dois processaram os organizadores do rodeio e pediram R$132 mil de indenização por danos morais pelos constrangimentos sofridos.

Os organizadores do rodeio se defenderam. Alegaram que o evento contava com todas as autorizações legais necessárias e que a equipe de segurança contratada possuía certificação junto à Polícia Federal.

Sustentaram que a conduta do autor teria sido desproporcional ao buscar confrontar diretamente o suposto agressor sexual, o que teria desencadeado a confusão.

Defenderam que a atuação dos seguranças foi legítima e proporcional, dentro do exercício regular de direito, visando garantir a segurança dos demais participantes do evento, sustentando que as lesões corporais de natureza leve sofridas pelos autores supostamente decorreram do próprio tumulto instaurado pelo autor não da ação dos seguranças.

Por fim, negaram a prática de qualquer ilícito ensejador de responsabilidade civil reparatória. As empresas apresentaram denunciação da lide à empresa de segurança.

Ao analisar o caso nesta terça-feira (8/4), o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, concluiu pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado considerou que a conduta da equipe de segurança pelos organizadores do rodeio extrapolou os limites do exercício regular de direito.

Para Menezes, os seguranças utilizaram força excessiva e desproporcional para conter a situação. “Ainda que tenha havido uma confusão inicial envolvendo o autor, na qual restou evidenciado, pela prova testemunhal, que o ato deflagrador foi a importunação sexual praticada por um homem não identificado contra a coautora, vindo seu namorado, o coautor, a confrontá-lo, o que deflagrou um entrevero”, consta na sentença.

O juiz mencionou que os métodos empregados pelos seguranças do rodeio para conter a confusão com a retirada do casal foram “claramente desproporcionais, configurando abuso de direito e falha na prestação do serviço. O dever de garantir a segurança dos consumidores durante o evento inclui a adoção de procedimentos adequados e proporcionais para a resolução de conflitos, o que não se verificou no caso concreto”, concluiu.

As duas organizadoras do rodeio foram condenadas a indenizar, de forma solidária, cada autor em R$ 10 mil por danos morais (totalizando R$ 20 mil). Quanto à empresa de segurança, foi condenada a restituir às organizadoras o valor que despenderem a título de indenização por danos morais. Cabe recurso.

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Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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