A Justiça de Cordeirópolis, no interior de São Paulo, recebeu a denúncia contra um casal acusado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de aborto (artigo 124 do Código Penal). Agora réus, ambos terão prazo para apresentar defesa. Na acusação, o MP menciona que o feto foi deixado num cesto de lixo.
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O QUE DIZ A DENÚNCIA
Consta na denúncia que os réus tiveram um relacionamento amoroso, mas, após a separação, a mulher descobriu que estava grávida.
Quando soube da gestação, o réu disse que não assumiria a paternidade e, de acordo com o MP, além de sugerir o aborto, providenciou os meios necessários para o crime e a mulher aceitou o método.
MEDICAMENTO ABORTIVO
O casal comprou medicamento abortivo pela internet, o remédio chegou na residência do réu e ele levou para sua ex-companheira, que tomou dois comprimidos na noite de 22 de junho do ano passado.
O medicamento fez efeito na manhã do dia seguinte, quando a ré estava em seu local de trabalho. Após sentir forte dores, ela foi ao banheiro, expeliu o feto e o deixou na lixeira. Em seguida, procurou atendimento médico.
ATENDIMENTO MÉDICO
Ao alegar problemas de saúde, a ré deixou o empregou e procurou atendimento médico, mas, de acordo com a Promotoria, apesar de mencionar o aborto ao médico, omitiu as circunstâncias e a localização do feto.
Quem encontrou o feto foi a faxineira do local de trabalho da acusada, que acionou a polícia. Os agentes conseguiram identificar a mulher e, na delegacia, ela confessou o ocorrido.
CORPO DE DELITO
A identificação do réu ocorreu durante o inquérito e ele também confessou os fatos. Exame de corpo de delito realizado no feto apontou que se tratava de natimorto cuja causa da morte foi parada cardiorrespiratória decorrente de anoxia intrauterina.
À Justiça, o MP acusou a mulher pelo crime de aborto e o rapaz por concorrer para o mesmo crime. Como trata-se de crime contra a vida, a promotoria sugeriu a pronúncia de ambos para que eles sejam julgados pelo júri.
A denúncia foi analisada e recebida pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, no dia 25 deste mês. Agora, a defesa prévia deve ser apresentada no prazo de dez dias úteis.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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