Uma ação que estava em trâmite desde 2017 foi julgada nesta semana na Comarca de Limeira, no interior paulista. O caso envolve o pedido de reparação por danos materiais solicitado por uma mulher contra seu ex-sogro. Quando da união com o filho dele, o casal construiu no terreno do sogro e se separou. Ela buscou no Judiciário o valor que investiu.
Ela descreveu nos autos que iniciou a construção da moradia em conjunto com o então companheiro no terreno do sogro, com o consentimento dele. Mencionou ainda que todo o valor recebido de seu trabalho foi empregado para a edificação. o casal construiu no terreno do sogro e se separou.
Na ação, que tramitou na 3ª Vara Cível, ela pediu que o sogro seja condenado a efetuar o pagamento de 50% do valor do aluguel mensal para ela, enquanto não houver o pagamento da indenização. No mérito, requereu indenização por danos materiais e sugeriu o valor de R$ 45 mil, equivalente a metade do investimento feito pelo casal.
Durante a tramitação da ação, o réu faleceu e houve suspensão do processo até que fosse feita a habilitação dos herdeiros, que contestaram, mas o juiz Mário Sergio Menezes não conheceu a contestação em razão da preclusão consumativa e preclusão temporal.
Quanto ao mérito, o magistrado considerou as provas apresentadas pela autora, bem o apontamento do Ministério Público: “a requerente comprovou por meio das testemunhas ouvidas que, de fato, houve a sua contribuição financeira ao menos para a ampliação do imóvel para a construção de um quarto para o filho do ex-casal e de um anexo com três cômodos para abrigar a genitora da requerente, construídos no terreno de propriedade do requerido”.
Menezes julgou procedente a ação e condenou os herdeiros a indenizarem metade do valor correspondente as benfeitorias realizadas no imóvel, a ser apurado em fase de liquidação. O juiz estabeleceu ainda que o valor deverá ser atualizado monetariamente a partir da data do laudo, e acrescido de juros de mora.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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