
Não é possível pedir o benefício da impenhorabilidade de um imóvel em favor da ex-esposa, pois o ordenamento jurídico brasileiro proíbe pleitear direito alheio em nome próprio. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou, na quarta-feira (24/9), a decisão que penhorou um imóvel com o objetivo de garantir o pagamento da dívida com o credor.
O caso aconteceu na comarca de Limeira. O autor do recurso defendeu a impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Apontou que é o único imóvel de sua titularidade e utilizado como residência habitual da entidade familiar.
Extensão do benefício
Conforme a narrativa, não haveria elementos que provassem que a ex-esposa alterou sua residência ou abandonou o imóvel. Assim, entende que não há razão para que o benefício não seja estendido em favor da mulher, já que não há demonstração de que estejam legalmente divorciados ou separados judicialmente.
Em primeira instância, a Justiça indeferiu o desbloqueio do imóvel, sob alegação de que o devedor não trouxe indícios por meio de documentos, o que estaria facilmente ao seu alcance, caso realmente morasse no local.
Citação em local diferente
Além disso, outra circunstância pesou na manutenção da penhora. O oficial de justiça citou o devedor em endereço diverso do indicado na procuração, ou seja, em outra residência. Na ocasião, apurou-se que ele realmente não residia no imóvel desde que se separou da esposa.
O artigo 5ª da Lei 8.009/90 diz que, para efeitos de impenhorabilidade, considera-se como bem de família o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
“Contudo, conforme dito, não há nos autos prova de que o bem penhorado é o único utilizado pelo agravante ou por sua entidade familiar”, sustentou o desembargador Jairo Brazil, relator do agravo de instrumento na 19ª Câmara de Direito Privado do tribunal.
A decisão será comunicada à Justiça de Limeira.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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