Casa nova sobre solo instável: problemas estruturais graves condenam construtora

Uma casa nova construída sobre areia fofa, sem fundação adequada, apresentou sérios problemas estruturais e levou a Justiça a condenar a construtora responsável ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Laudo pericial apontou que a fundação do imóvel — do tipo radier — era incompatível com o tipo de solo, o que resultou em trincas, infiltrações e risco à estabilidade da edificação.

A perícia destacou que o terreno não possuía compactação eficaz, não havia armadura superior nem sistema de drenagem, o que comprometeu a segurança da obra.

“Submetido o imóvel à análise técnica, o laudo pericial judicial foi categórico ao apontar a existência de vícios construtivos que comprometem a segurança e a estabilidade da edificação”, afirmou o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), que assina a sentença publicada nesta segunda-feira (9/6).

A conclusão técnica levou à responsabilização da empresa pelos danos causados à moradora, que havia comprado o imóvel novo com base em visita ao decorado e em material publicitário.

Em contestação, a empresa afirmou que o imóvel foi entregue conforme o memorial descritivo e que “inexistem defeitos estruturais”; alegou ainda que as eventuais falhas seriam de pequena monta ou resultado da “falta de manutenção”. Também negou responsabilidade por qualquer item não expressamente previsto em contrato e afirmou que “o uso de imagens meramente ilustrativas não configura publicidade enganosa”.

A Justiça, no entanto, rejeitou a tese de que os problemas seriam apenas estéticos. “Não prospera a alegação da ré de que os vícios seriam apenas estéticos, sem comprometimento estrutural, pois o perito foi claro ao apontar risco à habitabilidade e necessidade de projeto de reforço”, afirmou o magistrado. A empresa também não apresentou impugnação específica às notas fiscais de obras realizadas, o que contribuiu para a condenação.

Obras corretivas
O juiz reconheceu que os defeitos estruturais caracterizam vício construtivo grave, com necessidade de obras corretivas como reforço de fundação, drenagem e construção de muro de arrimo. Parte das despesas já realizadas foi comprovada pela moradora, que receberá R$ 16.421,20 a título de danos materiais, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O juiz reconheceu que a construção do muro de arrimo é essencial para conter o talude nos fundos do imóvel. “O contrato não exclui tal serviço de forma expressa, sendo ademais necessário para a contenção do talude, não se tratando assim de mero serviço complementar a cargo do adquirente”, afirmou na sentença.

O pedido de indenização por publicidade enganosa foi rejeitado, sob o entendimento de que as imagens publicitárias não integravam o conteúdo contratual e que o imóvel entregue era compatível com o que foi demonstrado no tour virtual e stand de vendas. O juiz também negou indenização por eventuais gastos futuros, por não haver comprovação de desocupação ou de prejuízos decorrentes de agravamento dos vícios.

A condenação inclui, além das indenizações, o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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Foto: Gerada por IA

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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