por Fabiano Morais
No dia 14 de janeiro de 2025, os cartórios brasileiros implementaram uma mudança significativa no procedimento de bloqueio de imóveis de devedores. Agora, juízes e autoridades administrativas podem direcionar ordens de indisponibilidade a um único bem específico, em vez de bloquear todos os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.
Essa atualização foi possível graças à modernização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR). A partir de agora, o uso da CNIB é obrigatório para registrar todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário, reforçando a transparência e a eficiência no registro e na gestão dos bens indisponíveis.
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que visa impedir que o devedor se desfaça de seu patrimônio, garantindo recursos para o pagamento de dívidas ao final do processo. Tradicionalmente, o bloqueio recaía sobre todos os imóveis do devedor, o que podia ser excessivamente prejudicial, especialmente para grandes empresas. Com a atualização, é possível selecionar apenas um bem de valor equivalente ao da dívida em questão, tornando o processo mais justo e eficiente.
Essa mudança beneficia não apenas os devedores, mas também o mercado imobiliário como um todo. A flexibilização das ordens de indisponibilidade permite que outros bens do devedor permaneçam livres para negociação, aumentando a liquidez no mercado e evitando impactos negativos em operações financeiras e comerciais.
Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destaca que essa inovação terá um impacto positivo no mercado imobiliário, fomentando o crescimento econômico e aumentando a disponibilidade de imóveis para transações. Em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022. Com as novas regras, espera-se que o sistema se torne mais dinâmico e menos oneroso para todas as partes envolvidas.
Além disso, a modernização do processo contribui para a redução de litígios desnecessários e agiliza a resolução de processos judiciais relacionados à execução de dívidas. A medida reflete o compromisso do judiciário e das instituições cartorárias em alinhar suas práticas às demandas de uma sociedade cada vez mais tecnológica e exigente por transparência.
Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos devedores e na eficiência do sistema judiciário brasileiro, refletindo um compromisso contínuo com a modernização e justiça nos procedimentos legais. O impacto dessa inovação será sentido não apenas na esfera judicial, mas também na confiança de investidores, empresários e cidadãos que buscam segurança jurídica em suas operações.
Fabiano Morais é advogado especialista em direito imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o número 262.051, com escritório na cidade de Limeira-SP e atendimento online em todo o Estado de São Paulo. Possui Pós-Graduação e MBA na área. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Mercado Imobiliário e Financeiro da OAB/SP. Redes Sociais: @fabianomoraisadv
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