Cartórios modernizam bloqueio de imóveis de devedores: entenda as novas regras

por Fabiano Morais

No dia 14 de janeiro de 2025, os cartórios brasileiros implementaram uma mudança significativa no procedimento de bloqueio de imóveis de devedores. Agora, juízes e autoridades administrativas podem direcionar ordens de indisponibilidade a um único bem específico, em vez de bloquear todos os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.

Essa atualização foi possível graças à modernização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR). A partir de agora, o uso da CNIB é obrigatório para registrar todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário, reforçando a transparência e a eficiência no registro e na gestão dos bens indisponíveis.

A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que visa impedir que o devedor se desfaça de seu patrimônio, garantindo recursos para o pagamento de dívidas ao final do processo. Tradicionalmente, o bloqueio recaía sobre todos os imóveis do devedor, o que podia ser excessivamente prejudicial, especialmente para grandes empresas. Com a atualização, é possível selecionar apenas um bem de valor equivalente ao da dívida em questão, tornando o processo mais justo e eficiente.

Essa mudança beneficia não apenas os devedores, mas também o mercado imobiliário como um todo. A flexibilização das ordens de indisponibilidade permite que outros bens do devedor permaneçam livres para negociação, aumentando a liquidez no mercado e evitando impactos negativos em operações financeiras e comerciais.

Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destaca que essa inovação terá um impacto positivo no mercado imobiliário, fomentando o crescimento econômico e aumentando a disponibilidade de imóveis para transações. Em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022. Com as novas regras, espera-se que o sistema se torne mais dinâmico e menos oneroso para todas as partes envolvidas.

Além disso, a modernização do processo contribui para a redução de litígios desnecessários e agiliza a resolução de processos judiciais relacionados à execução de dívidas. A medida reflete o compromisso do judiciário e das instituições cartorárias em alinhar suas práticas às demandas de uma sociedade cada vez mais tecnológica e exigente por transparência.

Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos devedores e na eficiência do sistema judiciário brasileiro, refletindo um compromisso contínuo com a modernização e justiça nos procedimentos legais. O impacto dessa inovação será sentido não apenas na esfera judicial, mas também na confiança de investidores, empresários e cidadãos que buscam segurança jurídica em suas operações.

Fabiano Morais é advogado especialista em direito imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o número 262.051, com escritório na cidade de Limeira-SP e atendimento online em todo o Estado de São Paulo. Possui Pós-Graduação e MBA na área. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Mercado Imobiliário e Financeiro da OAB/SP. Redes Sociais: @fabianomoraisadv

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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